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Conta de luz: consumidor poderá escolher fornecedor em 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que prepara a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o que permitirá que pequenos comércios, indústrias e, posteriormente, residências escolham qual empresa irão comprar a eletricidade.

A mudança será feita em duas etapas, com indústrias e comércios atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 quilovolts) liberados para migrar a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo as residências, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.

Atualmente, o mercado livre está concentrado nos consumidores atendidos em média e alta tensão (de 2,3 kV a menos de 69 kV e de 69 kV a menos de 230 kV, respectivamente). Nesse ambiente, o consumidor pode negociar diretamente o preço da energia com um comercializador ou gerador, embora continue pagando à distribuidora local pelo uso da rede elétrica.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrava mais de 90 mil consumidores no mercado livre no primeiro trimestre deste ano, e o segmento respondeu por cerca de 42% de toda a eletricidade consumida no país em 2025.

Reforma foi dividida no Congresso

A abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão fazia parte de uma reforma mais ampla do setor elétrico apresentada pelo governo em 2025 e defendida pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

O pacote chegou ao Congresso em maio daquele ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.300, que combinava a ampliação da tarifa social com mudanças estruturais, como o mercado livre de energia e rrealocação de subsídios e encargos do setor.

Na proposta original, a abertura ocorreria mais cedo, com indústrias e comércios atendidos em baixa tensão podendo escolher o fornecedor a partir de agosto de 2026, e os demais consumidores, incluindo as residências, a partir de dezembro de 2027.

Contudo, o calendário e o formato da reforma mudaram durante a tramitação. A MP 1.300 se aproximava do fim de sua validade (17 de setembro) enquanto vários dos pontos estruturais ainda exigiam negociação no Congresso.

O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), enxugou o texto para concentrar a medida apenas nos benefícios às famílias de baixa renda, enquanto assuntos que exigiam mais debate seguiriam na MP 1.304, que tinha prazo maior de tramitação.

A MP 1.300 acabou convertida na Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025, com as mudanças na tarifa social que integram o programa Luz do Povo.

A outra parte da reforma, que seguiu pela MP 1.304, foi aprovada pelo Congresso no fim de outubro de 2025 e convertida na Lei 15.269, sancionada em novembro. No entanto, a lei não tornou a abertura imediata, apenas fixou os prazos e deixou para regulamentação posterior parte das regras necessárias, como o funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI) e os procedimentos de migração.

Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira | Divulgação/Ricardo Botelho/MME
Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira | Divulgação/Ricardo Botelho/MME

Quem garante energia se o fornecedor quebrar?

Segundo o MME, um dos principais pontos do decreto de hoje é o chamado SUI, criado para evitar que o consumidor fique desassistido se o comercializador escolhido deixar de atendê-lo.

Pelo decreto, as próprias distribuidoras exercerão essa função até 31 de dezembro de 2030. Depois disso, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O mecanismo ganha importância porque o mercado que hoje atende pouco mais de 90 mil consumidores terá de estar preparado para receber um contingente muito maior. Silveira afirmou recentemente que a segurança financeira das comercializadoras é uma das preocupações antes da abertura para a baixa tensão.

A agência reguladora ainda terá de detalhar parte das regras, inclusive os procedimentos de entrada e saída do mercado livre, mecanismos de proteção ao consumidor e instrumentos para permitir a comparação das ofertas. O decreto também prevê que a migração possa ser feita por meio de agentes varejistas, empresas que representam consumidores perante a CCEE.

Quanto a conta pode cair?

Silveira estima que a concorrência entre fornecedores possa reduzir entre 20% e 22% o valor pago pela energia propriamente dita por quem optar pelo mercado livre. Isso não significa uma redução dessa magnitude sobre toda a conta de luz.

A fatura reúne outros componentes, como o custo das redes de distribuição e transmissão, encargos e tributos. Esses valores não desaparecem quando o consumidor troca de fornecedor. No modelo atual do mercado livre, a parcela de distribuição continua sendo paga à concessionária local, enquanto o preço da energia é negociado separadamente.

O próprio decreto divulgado pelo Ministério de Minas e Energia cita uma redução de até 20% para pequenos negócios, como mercearias e serralherias, com a abertura do mercado.

Outros decretos

A regulamentação do mercado livre faz parte de um pacote de quatro decretos assinados por Lula. Os outros três tratam do hidrogênio de baixa emissão de carbono, da captura e do armazenamento de carbono e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

No caso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), o texto regulamenta metas de redução das emissões dos voos domésticos, que começam em 2027 e chegam a 10% em 2037.

sbtnews

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