MP Eleitoral reforça proibição de uso de celulares nas cabines de votação

O Ministério Público Eleitoral (MPE-PI) expediu uma recomendação estabelecendo diretrizes que asseguram o sigilo do voto no primeiro turno das eleições na 79ª Zona Eleitoral na cidade de Caracol, no Piauí.
A Promotoria Eleitoral da 79ª Zona recomenda que o eleitor não deve adentrar a cabine de votação portando aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, rádios comunicadores ou óculos inteligentes que possam fotografar ou filmar, mesmo que estejam desligados. O MPE alerta que o equipamento deverá ser deixado desligado à vista da Presidência da Mesa Receptora e do eleitor. Aquele que se recusar a depositar o aparelho no local indicado será impedido de ingressar na cabine e não poderá votar enquanto mantiver a recusa.
Também há uma recomendação para a atuação das Polícias Militar e Civil. Segundo o MPE, a simples posse de telefone celular nas filas ou áreas comuns do local de votação não é crime e não justifica abordagens coercitivas ou buscas pessoais por parte da polícia.
“Diante de uma recusa passiva do eleitor em entregar o aparelho, a polícia deve atuar de forma serena para assegurar a decisão da presidência da mesa de não autorizar o voto, sem a necessidade de condução coercitiva”, recomenda o MPE.
Os eleitores que tentarem entrar na cabine portando algum aparelho proibido poderão resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
“Se o eleitor for flagrado registrando imagens da urna eletrônica, o ato pode configurar violação do sigilo do voto, exigindo a lavratura de TCO e a apreensão imediata do aparelho, cuja análise de conteúdo dependerá de autorização judicial”, aponta.
O documento reforça que oferecer vantagens em troca de voto, exigindo foto ou filmagem como prova, configura crime de corrupção eleitoral, que possui pena de até quatro anos de reclusão.
Com informações de MP-PI




