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Saiba o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda e como evitar multas – Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), e especialistas recomendam que os contribuintes enviem o documento mesmo que ainda esteja incompleto.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Uma das alternativas para agilizar o envio é utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal do Brasil. Nesse modelo, diversas informações já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.

Neste ano, a Receita ampliou os dados disponíveis na modalidade pré-preenchida, incluindo informações sobre renda variável e empregados domésticos, além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já disponíveis anteriormente.

Caso seja necessário corrigir informações após o fim do prazo, o contribuinte ainda poderá enviar uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.

A declaração retificadora substitui integralmente a original, por isso especialistas orientam atenção redobrada, principalmente em relação a possíveis mudanças no valor do imposto devido após a correção.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 é uma alternativa que reúne automaticamente diversas informações do contribuinte, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.

Entre os dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil estão:

  • rendimentos;
  • deduções;
  • bens;
  • direitos;
  • dívidas;
  • ônus reais;
  • informações de renda variável;
  • dados sobre empregados domésticos.

Para montar o documento, a Receita utiliza informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e também dados enviados por terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.

A modalidade pode ser utilizada por contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

 

A declaração pré‑preenchida pode ser utilizada das seguintes formas:

 

 

NO COMPUTADOR

 

 

  • Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026
  • Clique em “Entrar com gov.br“;
  • Abra uma declaração na aba “Nova”; e
  • Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

 

 

ON-LINE

 

 

  • Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  • Clique no ano desejado;
  • Em seguida, selecione a opção “Preencher declaração”;
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

 

 

EM DISPOSITIVOS MÓVEIS

 

 

  • Baixe e acesse o app “Receita Federal
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano desejado;
  • Toque na opção “Preencher Declaração”; e
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

 

 

O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.

 

 

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (23). O prazo de entrega vai até 29 de maio.

 

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