Prefeitura quer mudar regra que obriga loteamentos a destinar 20% da área

A Prefeitura de Teresina enviou à Câmara Municipal um projeto para mudar a regra que determina quanto da área de novos loteamentos deve ser destinada ao município. Atualmente, a Lei Orgânica estabelece que 20% da área total do loteamento, sem contar as ruas e demais espaços do sistema viário, sejam transferidos para o patrimônio municipal. A proposta retira esse percentual fixo da Lei Orgânica.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2026 foi encaminhado pelo prefeito Silvio Mendes. Caso seja aprovado, o percentual de área que cada loteamento deverá transferir ao município passará a seguir critérios estabelecidos em lei complementar municipal.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a Prefeitura afirma que existe atualmente uma diferença entre a Lei Orgânica e as regras urbanísticas de Teresina. Enquanto a Lei Orgânica estabelece o percentual de 20% da área total do loteamento, excluído o sistema viário, o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo Urbano prevê percentual mínimo de 15% calculado sobre a chamada fração útil da gleba.
Segundo o Executivo, essa diferença faz com que um empreendimento possa cumprir as regras previstas na legislação urbanística e, ao mesmo tempo, destinar ao município uma área inferior à exigida atualmente pela Lei Orgânica.
Mudança no cálculo
Pelo texto proposto, a Lei Orgânica deixará de determinar diretamente que 20% da área do loteamento sejam destinados ao município. A nova redação estabelece que o tamanho dessas áreas deverá ser proporcional à densidade de ocupação prevista para o terreno. Os percentuais, a forma de cálculo e os demais critérios serão definidos pela legislação complementar municipal.
Na prática, a proposta transfere para a legislação complementar a definição de quanto da área de um novo loteamento deverá passar para o município. Assim, a Lei Orgânica deixa de estabelecer um percentual único de 20% para todos os empreendimentos.
A Prefeitura argumenta que a alteração busca compatibilizar a Lei Orgânica com a legislação urbanística de Teresina e com o critério de proporcionalidade previsto na legislação federal. O Executivo também sustenta que a mudança permitirá futuras alterações nos percentuais por meio de lei complementar, sem necessidade de uma nova mudança na Lei Orgânica.
O projeto ainda será analisado pela Câmara Municipal de Teresina. Por alterar a Lei Orgânica, a proposta precisa passar pelo processo de votação previsto para esse tipo de matéria antes de entrar em vigor.
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