Justiça bloqueia registro de imóveis em cidade do PI após suspeita de grilagem

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio preventivo do registro de imóveis no município de Ribeiro Gonçalves, no extremo sul do Piauí. A decisão abrange uma área com mais de 130 mil hectares de terras em uma localidade conhecida como “Data Boa Esperança”.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MP-PI), devido às suspeitas de haver um complexo esquema de grilagem no local após serem identificadas grandes extensões de terras registradas em nome de particulares sem a documentação legal que comprovasse a aquisição da propriedade.
Conforme as apurações da Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, o procedimento originário da demarcação e divisão de terras da Data Boa Esperança baseou-se em meras declarações de posse para criar títulos imobiliários de forma irregular sobre terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí.
O argumento do MP-PI foi reforçado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi), que apresentou análises técnicas que confirmaram que as terras irregulares invadem áreas pertencentes ao Estado.
Na ação, o MP-PI argumenta que o objetivo é paralisar as movimentações nos cartórios locais, proteger o patrimônio público e impedir que as áreas irregulares sejam vendidas para compradores de boa-fé.
O MP-PI também verificou a existência de variações injustificadas e arbitrárias no tamanho da área demarcada ao longo do tempo. Por conta disso, o órgão pediu a paralisação das movimentações nos cartórios, para proteger o patrimônio público e impedir a venda dessas áreas a compradores de boa-fé.
A decisão judicial determinou o bloqueio direto de registros imobiliários específicos e atinge qualquer outra matrícula imobiliária que tenha se originado da demarcação e divisão de terras da Data Boa Esperança.
A sentença, no entanto, possui caráter provisório e preventivo, assegurando que o cenário permaneça paralisado e sem novas alterações até que o processo seja julgado de forma definitiva.
(com informações do MP-PI




