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Fim da escala 6×1: saiba como será a transição e as novas regras trabalhistas

Em entrevista à TV Cidade Verde nesta quinta-feira (15), o advogado João Felipe explicou como será a implementação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1. A tramitação do texto foi concluída nesta quarta-feira (14), com a aprovação no Senado, e agora aguarda apenas a promulgação.

O especialista destacou que as mudanças serão graduais. “Haverá uma redução de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira modificação, teremos a segunda etapa da transição, na qual ocorrerá um novo abatimento da jornada, de 42 para 40 horas. Ao todo, serão 14 meses de transição: a primeira parte em 60 dias e a segunda, 12 meses depois”, detalhou.

O jurista enfatizou que, embora a PEC permita a negociação entre empregado e empregador em relação aos horários de serviço, é proibido ultrapassar o limite máximo estabelecido na escala 5×2.

“A empresa não pode obrigar os colaboradores a permanecerem no regime 6×1. Como a PEC é uma alteração constitucional, ela se sobrepõe às demais normas e fixa o expediente semanal em no máximo cinco dias. A permanência compulsória na escala anterior passa a ser considerada ilegal”, alertou.

O trabalhador poderá “vender a folga”?

João Felipe esclareceu que o texto não permite que o funcionário negocie ou “venda” seus dias de descanso para obter ganho financeiro. “As duas folgas semanais passam a ser um direito indisponível. O limite legal de atuação é de cinco dias por semana. Caso o contratado queira trabalhar mais para ter uma renda extra e a empresa necessite, isso deve ser feito mediante o regime de sobrejornada dentro da estrutura dos cinco dias praticados”, ressaltou.

Quais serão os dias de descanso?

Em relação às duas folgas, o advogado pontuou que uma delas continuará sendo preferencialmente ao domingo, conforme já prevê a legislação trabalhista atual, enquanto a segunda poderá ser alinhada entre as partes.

“Por exemplo, alguns estabelecimentos funcionam melhor no fim de semana, como bares e restaurantes. Já em outros, o movimento nesse período é reduzido. Portanto, dependerá muito do acordo comercial, mas um dia de descanso semanal será mantido preferencialmente no domingo”, comentou.

Haverá redução de salários?

De acordo com o profissional, a diminuição dos dias e das horas de serviço não resultará em corte no valor total ou proporcional da remuneração, prática expressamente proibida pelas novas regras. “A PEC prevê que a jornada e a escala de trabalho serão reduzidas; no entanto, não haverá perda salarial. Ou seja, o valor-base atual será mantido”, assegurou.

A PEC atinge quais setores?

As alterações na jornada se aplicam aos trabalhadores de qualquer segmento. “Via de regra, a norma valerá para todos os estabelecimentos, até porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é única. Portanto, essa alteração engloba empregados do comércio, indústria, hotelaria, bares, restaurantes e de todas as demais categorias”, frisou o advogado.

Como fica quem trabalha aos domingos e feriados?

João Felipe explicou que, no caso de quem cumpre expediente aos domingos e feriados, mantém-se a regra atual: uma folga compensatória ou o pagamento do dia trabalhado em dobro. Por outro lado, o especialista alertou para a questão das faltas injustificadas.

“Hoje, quando o funcionário falta sem justificativa prevista em lei, ele perde o dia trabalhado e o Descanso Semanal Remunerado (DSR). A partir de agora, como haverá dois dias de DSR, caso ele falte sem justificativa, perderá o dia trabalhado e os dois dias de descanso, ou seja, uma ausência resultará no desconto de três dias”, concluiu.

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