Desembargadora vota para anular regra sobre harmonização orofacial
A desembargadora Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), votou pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019 que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamenta procedimentos realizados por cirurgiões-dentistas. O processo que ainda envolve a análise colegiada do TRF-1.
A desembargadora realizou o voto dentro do processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionam a legalidade da norma. Por ser um voto de vista, não representa, isoladamente, o resultado final do julgamento.
O principal argumento apresentado pela desembargadora é que o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência ao ampliar, por meio de uma resolução, o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o voto, os conselhos profissionais possuem competência para regulamentar aspectos técnicos e fiscalizar o exercício das profissões, mas não podem criar novas atribuições profissionais que não estejam previstas em lei. A relatora cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que a ampliação da atividade profissional depende de previsão legal.
A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), votou pela anulação da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamenta procedimentos realizados por cirurgiões-dentistas.
O documento analisado é um voto de vista e, portanto, não representa, isoladamente, o resultado final do julgamento.
Conselho Regional de Medicina do Piauí se manifesta
Em manifestação, o Conselho Regional de Medicina do Piauí comemorou a decisão afirmando ser um marco.
“A decisão é um marco, uma vez que se trata da preservação da legalidade, da adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes. O Tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face”, afirma em nota.
As ações sobre regulamentação da harmonização e procedimentos orofaciais foram movidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
O que diz a resolução?
A Resolução CFO nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade e estabeleceu entre as atribuições dos profissionais especializados o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas para correção dos lábios. A norma também permitiu procedimentos destinados a harmonizar os terços superior, médio e inferior da face.
Especialização não seria suficiente para ampliar a competência
O voto também diferencia a capacitação profissional da autorização legal.
A Resolução nº 198/2019 estabeleceu requisitos para a formação de especialistas em Harmonização Orofacial, incluindo cursos de especialização com carga horária mínima de 500 horas.
Para a desembargadora, entretanto, a existência de formação específica não seria suficiente para ampliar as atribuições previstas em lei. O entendimento é de que uma resolução pode regulamentar uma atividade já autorizada pela legislação, mas não criar uma nova competência profissional.
A relatora também considerou que a ampliação da atuação profissional sem respaldo legal poderia representar risco à saúde pública, principalmente em razão da realização de procedimentos invasivos.
cidadeverde




