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Acusado de matar estudante de direito tem prisão e pronúncia mantidas no Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a pronúncia e a prisão preventiva de Evanildo Estevam de Moura, acusado de matar o estudante Emerson de Jesus Moura Moreira, no dia 26 de maio de 2026 na rodovia BR-316, no município de Picos, no Piauí.

A decisão do juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Picos manteve o julgamento por homicídio qualificado, com as qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel. A defesa requereu o fim da prisão preventiva, porém o magistrado analisou a gravidade do crime cometido, além do passado delituoso do acusado, o que corroborou na manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O crime

O estudante de direito, Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, foi morto no dia 26 de maio de 2026 após um veículo, conduzido por Evanildo Estevam, colidir com a motocicleta do estudante, na BR-316, em Picos.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o estudante pilotava a motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo carro. O motorista do automóvel, Evanildo Estevam de Moura, 41 anos, foi preso após o teste do bafômetro apontar embriaguez. Inicialmente, o caso era tratado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo sob efeito de álcool.

Durante audiência de custódia realizada em 27 de maio, Evanildo obteve liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares e pagamento de fiança de R$ 162,1 mil. Posteriormente, a defesa conseguiu uma liminar que reduziu o valor para R$ 3.242, equivalente a dois salários mínimos, quantia que foi paga.

Em decisão do dia 2 de junho, a Justiça revogou o pagamento de fiança e decretou a prisão preventiva. Posteriormente, a Polícia Civil indiciou Evanildo por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a mudança na tipificação penal, Élvio Ibsen Barreto de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, entendeu que o caso passou a envolver crime hediondo, tornando inviável a manutenção da fiança.

A denúncia do MP consta que o denunciado conduzia automóvel em rodovia federal em estado de embriaguez profunda, com etilômetro aferindo 1,08 mg/L de álcool, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, tendo invadido a contramão em trecho com faixa contínua amarela. Também foi apontado que Evanildo possuía condenações definitivas previas pelos crimes de roubo majorado e furto qualificado, estando em cumprimento de pena sob o benefício da condicional.

Cidade Verde

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