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Câmara aprova projeto que limita multas eleitorais e autoriza envio de mensagens

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (19) um projeto de lei (PL) que limita ao valor de R$ 30 mil multas eleitorais por contas desaprovadas de candidatos ou partidos e autoriza disparo de mensagens em massa de propaganda eleitoral de forma automatizada para celulares previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas (União Brasil-MA) e outros nomes, o PL 4822/25 foi aprovado na Câmara com substitutivo de Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e segue para o Senado Federal. Em caso de nova aprovação, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta prevê que partidos, mandatários e candidatos registrem junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para envio de material eleitoral e partidário a eleitores.

Também fica proibido que provedores de serviços de mensagens eletrônicas, como SMS, e de aplicativos de conversa, a exemplo do WhatsApp, bloqueiem esse número oficial, a não ser em caso de ordem judicial.

Por outro lado, prestados de serviços devem disponibilizar a usuários mecanismos que possibilitem descadastramento do recebimento de mensagens.

“As mensagens enviadas por meio desses números cadastrados e destinadas a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas como disparo em massa, mesmo se o envio ocorrer por meio de sistemas automatizados ou bots”, diz o projeto aprovado na Câmara.

Multas limitadas

Outro ponto do projeto é a limitação a R$ 30 mil de multas por contas desaprovadas de partidos. Atualmente, pode chegar a 20% sobre valores considerados irregulares.

A lei também altera forma de pagamento e valor utilizado irregularmente. “Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral”, diz a proposta.

A Justiça deverá analisar a prestação de contas dos partidos em até três anos, em vez dos cinco atuais. Caso o julgamento não seja realizado dentro desse novo prazo, o processo será extinto.

“Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas”, explica o projeto.

Ainda segundo o texto, a reprovação da prestação de contas de um partido não poderá resultar em sanção que o impeça de participar de eleição e eventual suspensão de repasses só deverá ser aplicada após trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

O PL também limita a cinco anos a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário, prazo contato da decisão final.

Após esse período, o órgão deverá ser reativado automaticamente e ficará apto a receber recursos. Esse prazo também valerá para casos em andamento. “Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.”

O texto ainda prevê que contas desaprovadas de um órgão partidário não podem resultar em responsabilização de órgão partidário hierárquico superior, como o diretório nacional de uma legenda. O substitutivo permite parcelamento de débito em até 180 meses.

Outros débitos em execução pela Advocacia-Geral da União (AGU) já com trânsito em julgado também poderão ser pagas em até 180 parcelas.

O projeto também prevê que a Justiça Eleitoral mantenha em seu site oficial uma lista atualizada com órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.

Recursos do Fundo poderão ser usados para quitar encargos decorrentes da inadimplência de pagamentos, como multa de mora, atualização monetária ou juros, incluindo relacionados a contas anteriores e multas eleitorais.

O texto reforça que isso valerá para partidos, dirigentes e candidatos. Recursos não poderão ser utilizados para pagar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.

Outras novidades do projeto

Pagamento de dirigentes partidários poderá ser feito por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), desde que compatível com funções exercidas e registrado contabilmente;

A prestação de serviços poderá ser comprovada quando o dirige exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, sem necessidade de prova adicional de execução de tarefas;

Todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, ficam dispensados de enviar declarações de isenção tributária;

Envio de mídias e arquivos com programas de propaganda partidária e eleitoral para emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos. Eventuais despesas serão custeadas pelos veículos de comunicação.

SBT News

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