Atendimento para retificação de nome e gênero começa nesta terça (9) no Salipi

Começa nesta terça-feira (9) o atendimento gratuito para pessoas trans que desejam alterar o prenome e o gênero em seus registros civis. A ação ocorre durante a 24ª edição do Salão do Livro do Piauí (Salipi), realizado no Espaço Rosa dos Ventos da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina.
Intitulada “Meu Nome, Minha Identidade”, a iniciativa segue até o dia 14 de junho, último dia do evento, com atendimentos das 8h às 12h. O serviço oferece orientação jurídica especializada, acolhimento humanizado e assistência para os procedimentos necessários à alteração de prenome e gênero.
Os atendimentos serão realizados pela equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc I) de Teresina. Também serão oferecidas informações sobre a documentação exigida, encaminhamentos para emissão de documentos e suporte para facilitar o acesso ao processo de retificação civil.
O pré-cadastro pode ser acessado através do link: https://forms.gle/sFQWahFxzzftvne47
Durante o Salipi, a equipe do Cejusc I também estará disponível para prestar esclarecimentos e auxiliar os interessados no processo de pré-cadastro.
Documentos necessários
Para dar entrada no procedimento, o requerente deverá apresentar documentos pessoais e certidões emitidas por diferentes órgãos. Veja os documentos exigidos:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do RG;
- Cópia da Identificação Civil Nacional – ICN, se houver;
- Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
- Cópia do CPF;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia da carteira de identidade social, se houver;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão do distribuidor cível estadual dos últimos 5 anos;
- Certidão do distribuidor cível federal dos últimos 5 anos;
- Certidão do distribuidor criminal estadual dos últimos 5 anos;
- Certidão do distribuidor criminal federal dos últimos 5 anos;
- Certidão de execução criminal estadual dos últimos 5 anos;
- Certidão de execução criminal federal dos últimos 5 anos;
- Certidão dos tabelionatos de protesto dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Com informações do TJPI




