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Mulher será indenizada após colega de trabalho criar figurinha com o seu rosto e espalhar em grupos de WhatsApp

Uma servidora, que atua como guarda municipal, será indenizada após ter sido exposta por colegas de trabalho que fizeram uma figurinha digital e a espalharam por aplicativos de mensagem, na cidade de Cascavel, no Paraná. Assim que soube da ridicularização de sua imagem na internet, a funcionária decidiu realizar uma denúncia formal, a fim de que os superiores tomassem certas providências contra os criadores dos stickers. 

De acordo com as investigações, as imagens estavam compartilhadas no ambiente de trabalho e ainda estavam salvas em equipamentos dos servidores da própria Prefeitura de Cascavel. Na maioria dos eletrônicos dos funcionários, as figurinhas estavam na aba de “usados com frequência” e nos espaços considerados “favoritos dos aplicativos”, o que fez condenar a prefeitura a pagar R$ 5 mil à vítima.

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O juiz do caso, Marco Vinícius Schiebel, revelou que, além da indenização, haverá também punições aos culpados. “Devendo o valor estipulado para indenização de danos morais atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização: ressarcir a vítima pelo abalo sofrido (função satisfativa) e punir o agressor de forma a não encorajar novas práticas lesivas (função pedagógica)”, explicou Schiebel.

Qual a punição para quem cria e espalha figurinhas em aplicativos?

Poucas pessoas sabem, mas criar e espalhar figurinhas no WhatsApp sem autorização pode se transformar em um caso de justiça, principalmente se houver constrangimento à vítima que teve a sua imagem exposta em  apps de mensagem. Por exemplo, mesmo que o sticker tenha sido apenas para “resenhar com os amigos”, essa ação pode levar a várias consequências se a pessoa vier a não gostar da exposição.

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Nesse caso, o valor da punição em cenários como esse pode variar com base na gravidade da situação, que pode ser de R$ 5 mil R$ 8 mil por exposição de figurinhas que circularem na internet. Isso porque, de acordo com o artigo 5º (inciso X) da Constituição Brasileira, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito a indenização pelos danos morais ou materiais decorrentes de sua violação.

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(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)

Fonte: O Liberal

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