Fazenda limita anúncios de bets e prevê multas

O Ministério da Fazenda vai publicar na sexta-feira (10) novas regras para a publicidade de apostas online, as bets. As normas vão obrigar a inclusão de advertências nas propagandas e limitar formatos de anúncios que possam induzir o consumidor a tratar apostas como investimento, fonte de renda ou ganho fácil.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, as medidas entram em vigor em 17 de julho.
Pelas novas regras, toda peça publicitária de bets deverá trazer uma advertência atribuída ao Ministério da Fazenda. Os avisos seguirão modelo semelhante ao usado em campanhas de produtos com risco ao consumidor, como cigarros e bebidas alcoólicas.
“Apostar faz você perder dinheiro”, “Apostar pode causar dependência” e “Aposta não é investimento” são as mensagens que deverão ser usadas.
Uma outra portaria vai estabelecer restrições ao conteúdo dos anúncios. O governo vai proibir, por exemplo, peças que usem senso de urgência para pressionar o consumidor a apostar. Também ficará vedada a associação das apostas a solução financeira, renda extra ou enriquecimento rápido.
A norma ainda impedirá a divulgação de ganhos como chamariz para novos apostadores. Também não será permitido apresentar histórico de premiações de forma que leve o consumidor a acreditar que tem alta chance de ganhar.
Durigan disse que a publicidade não poderá misturar comentários de especialistas com recomendações de apostas. Segundo o ministro, análises esportivas ou de mercado não poderão ser usadas para induzir o consumidor a escolher determinada aposta.
Empresas autorizadas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 20% do faturamento. Também estão previstas suspensão da autorização por até 180 dias e cassação em caso de reincidência grave.
No caso de veículos, plataformas ou outros responsáveis pela veiculação da publicidade, as punições seguirão o Código de Defesa do Consumidor. A multa pode chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.
O ministro afirmou ainda que influenciadores que publicarem anúncios irregulares poderão ter o conteúdo removido. A responsabilização, segundo ele, recairá sobre a empresa de apostas responsável pela campanha.
Durigan voltou a dizer que empresas sem autorização não podem anunciar no país. Segundo o ministro, veículos de comunicação e agentes de publicidade também estão proibidos de veicular propaganda de bets que atuem fora do mercado regulado.
“Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induzem ao jogo”, disse o ministro.
A ofensiva contra o setor começou a ser ampliada em junho, logo após o início da Copa do Mundo. No dia 19, o governo anunciou regras para bloquear contas e recursos financeiros ligados a empresas de apostas que operam sem autorização no Brasil.
Pelo decreto publicado naquele mês, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pode notificar bancos, fintechs, instituições de pagamento e arranjos de pagamento quando identificar operação irregular. Depois da notificação, as instituições têm até 24 horas para congelar os valores e impedir novas movimentações.
Os recursos bloqueados podem ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, mas só depois de processo administrativo e decisão judicial. O bloqueio tem caráter cautelar, e as empresas atingidas têm direito à defesa.
Na ocasião, o governo informou que mais de 40.000 sites de apostas irregulares já haviam sido bloqueados com apoio da Anatel. Nesta quinta-feira (9), Durigan disse que o número subiu para 56.000 sites derrubados. Segundo ele, quase 1.000 perfis de influenciadores também foram retirados do ar ou sofreram algum tipo de restrição.
O ministro afirmou ainda que o governo exigiu a autoexclusão de quase 1 milhão de apostadores que se enquadravam em vedações previstas em lei ou em decisões judiciais, como beneficiários de programas sociais e pessoas inscritas no Desenrola.
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