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Nova regra obriga empresas aéreas a colocar menores de 16 anos em assentos ao lado dos pais

As empresas aéreas poderão ser multadas caso cobrem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos que, por regra, têm direito a viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem custo adicional.

A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma decisão judicial.

Regra garante assentos contíguos sem cobrança

A regulamentação estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos devem ser acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança pela marcação dos lugares. A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva.

Exceções estão previstas

Segundo a Anac, a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, ou por mudança de classe. Nessas situações, as companhias aéreas poderão cobrar as taxas correspondentes ao serviço escolhido.

A obrigatoriedade já estava prevista em uma portaria da Anac publicada em 2023, mas ainda dependia de regulamentação para entrar em vigor. Com a publicação da nova norma, a regra passa a ter aplicação efetiva e o descumprimento poderá resultar em sanções às companhias aéreas.

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