Saiba o que acontece se você não declarar o Imposto de Renda e como evitar multas – Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), e especialistas recomendam que os contribuintes enviem o documento mesmo que ainda esteja incompleto.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Uma das alternativas para agilizar o envio é utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal do Brasil. Nesse modelo, diversas informações já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.
Neste ano, a Receita ampliou os dados disponíveis na modalidade pré-preenchida, incluindo informações sobre renda variável e empregados domésticos, além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já disponíveis anteriormente.
Caso seja necessário corrigir informações após o fim do prazo, o contribuinte ainda poderá enviar uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal.
A declaração retificadora substitui integralmente a original, por isso especialistas orientam atenção redobrada, principalmente em relação a possíveis mudanças no valor do imposto devido após a correção.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 é uma alternativa que reúne automaticamente diversas informações do contribuinte, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.
Entre os dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil estão:
- rendimentos;
- deduções;
- bens;
- direitos;
- dívidas;
- ônus reais;
- informações de renda variável;
- dados sobre empregados domésticos.
Para montar o documento, a Receita utiliza informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e também dados enviados por terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.
A modalidade pode ser utilizada por contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A declaração pré‑preenchida pode ser utilizada das seguintes formas:
NO COMPUTADOR
- Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026
- Clique em “Entrar com gov.br“;
- Abra uma declaração na aba “Nova”; e
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
ON-LINE
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Clique no ano desejado;
- Em seguida, selecione a opção “Preencher declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
- Baixe e acesse o app “Receita Federal“
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano desejado;
- Toque na opção “Preencher Declaração”; e
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.
O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (23). O prazo de entrega vai até 29 de maio.




