TCE-PI alerta prefeituras por irregularidades em gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta a 21 prefeituras piauienses por descumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os casos mais graves, seis municípios ultrapassaram o limite máximo legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando sujeitos às restrições e sanções previstas na legislação.
De acordo com levantamento da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), as prefeituras de Bom Princípio do Piauí (58,54%), Caracol (56,87%), Nossa Senhora dos Remédios (56,56%), Altos (56,52%), Itaueira (54,70%) e Luzilândia (54,22%) registraram despesas com pessoal acima do teto permitido para o Poder Executivo no primeiro quadrimestre de 2026.
Além dessas, outras nove prefeituras ultrapassaram o chamado limite prudencial, equivalente a 51,30% da Receita Corrente Líquida. Estão nessa situação Campo Maior (53,81%), Barras (53,80%), Brasileira (53,67%), Dom Expedito Lopes (53,05%), José de Freitas (52,75%), Jacobina do Piauí (52,62%), Joca Marques (52,33%), Boa Hora (51,56%) e Nossa Senhora de Nazaré (51,53%).
Outros seis municípios permaneceram acima do limite de alerta, correspondente a 48,60% da Receita Corrente Líquida. São eles Esperantina (51,06%), Murici dos Portelas (50,28%), Picos (50,26%), São Miguel do Tapuio (49,95%), Cabeceiras do Piauí (49,57%) e Lagoa Alegre (49,04%).
Segundo o TCE-PI, os percentuais foram extraídos das publicações oficiais encaminhadas pelos próprios municípios. Eventuais divergências poderão ser verificadas posteriormente durante a análise das prestações de contas.
O Tribunal também apontou irregularidades na transparência fiscal. Dos 99 municípios obrigados a publicar os relatórios quadrimestrais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, 21 ainda não haviam divulgado os documentos até 19 de junho de 2026, prazo considerado pelo TCE para emissão do alerta.
A Corte orienta os gestores a adotarem as medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir as despesas com pessoal aos limites legais, evitando a aplicação de sanções administrativas e penais previstas no art. 73 da LRF e na Lei Federal nº 10.028/2000.
Com informações TCE




