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STF rejeita ação e afasta omissão sobre Polícia Penal no Piauí

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação que apontava suposta omissão do governador do Piauí na adoção de medidas para organizar e estruturar a Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).

A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que sustentava haver demora do Executivo estadual em deflagrar o processo legislativo voltado à organização e ao funcionamento da corporação.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que não houve mora inconstitucional por parte do governo piauiense. Segundo o relator, o Estado do Piauí já adotou medidas normativas e administrativas para a implantação da Polícia Penal, o que afasta a caracterização de omissão.

Na decisão, a Corte destacou que a Emenda Constitucional nº 56, de 2020, incluiu a Polícia Penal na estrutura da segurança pública estadual, vinculada ao chefe do Executivo, além de prever a edição do Estatuto da Polícia Penal. O Supremo também citou a Lei nº 7.764, de 2022, que transformou os cargos de agente penitenciário em policial penal, regulamentou a carreira e convalidou nomeações feitas a partir do concurso público regido pelo edital de 2016.

O tribunal considerou ainda que a criação e consolidação de um órgão dessa dimensão exigem análise técnica e estudos financeiros, o que torna necessária uma implementação gradual, observadas as condições administrativas e fiscais do estado.

Com esse entendimento, os ministros concluíram que o cenário jurídico e administrativo do Piauí não demonstra inércia deliberada nem resistência institucional capaz de comprometer a efetivação da Polícia Penal. Com isso, o pedido foi rejeitado e a ação considerada improcedente.

cidadeverde

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