Projeto oferece testes de DNA gratuitos para famílias de baixa renda no Piauí

Em entrevista à TV Cidade Verde nesta quarta-feira (8), o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Ulisses Gonçalves, explicou como funcionará o projeto “(A)gosto do Pai”. A iniciativa, que está com inscrições abertas, oferece testes de DNA gratuitos para crianças, adolescentes e adultos que desejam ter a paternidade reconhecida, além de facilitar processos de reconhecimento voluntário de paternidade.
“Podem participar também aqueles pais que queiram reconhecer a paternidade de alguém voluntariamente. Essas pessoas podem se inscrever no nosso programa “Agosto do Pai”. Só tem um requisito que é imposto, esse programa ele é direcionado às famílias de baixa renda, com renda familiar média de até três salários mínimos”, disse o magistrado.
Como participar
Para realizar a inscrição, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp (86) 3223-1019 ou pelo e-mail disponível no site oficial do Tribunal. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento sem o nome do pai e comprovação de renda. Nos casos em que o processo já tramita na Justiça com gratuidade, não é preciso comprovar a renda novamente.
“A documentação é apresentada eletronicamente, mas há a etapa presencial, porque é necessário que, após a intimação, os interessados compareçam para a coleta do material genético”, destacou Gonçalves.
Após a inscrição, haverá uma etapa de coleta de material genético, realizada em parceria com o LACEN, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). As inscrições seguem abertas até o dia 30 de julho, com a coleta dos exames marcada para o período de 10 a 21 de agosto de 2026.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPI, a iniciativa vai além do exame, buscando resgatar a cidadania. “É dignidade. Porque ela confere à pessoa uma identidade genética, uma identidade familiar e, a partir daí, as consequências legais de tudo aquilo, como pretensão alimentícia, previdenciária e sucessória”, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que, caso o suposto pai se recuse a fazer o exame, isso pode ser interpretado pela Justiça como um indício de paternidade. “A recusa de se submeter ao exame genético gera uma “presunção de paternidade”. O juiz pode considerar essa recusa como um indício contra ele e, à luz de outras provas, julgar pela procedência do pedido”, alertou.
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