Piauí tem 12 empregadores na ‘lista suja’ do trabalho escravo; confira

O Governo Federal atualizou, na segunda-feira (6), a chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro que reúne empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A divulgação é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego e serve como referência para ações de fiscalização e restrições de crédito.
Nesta nova atualização, foram incluídos 169 empregadores, o que representa um aumento de 6,28% em relação à lista anterior. Do total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).
O estado do Piauí aparece com 12 nomes na relação, sendo três empresas e nove pessoas físicas. Os casos envolvem atividades como exploração em fazendas e pedreiras, principalmente em áreas da zona rural, com registros de trabalhadores submetidos a condições degradantes.
Confira abaixo a relação
– Construtora Gois Ltda, na localidade Pedreira da Serra, zona rural de Elizeu Martins (4 trabalhadores)
– Domingos Laurentino Neto, na Fazenda Boa Lembrança, zona rural de Batalha (13 trabalhadores)
– Edmilson da Silva Monte, em Carnaubal, no povoado Santa Rosa, zona rural de São João da Serra (17 trabalhadores)
– Eduardo Martins Rosal, nas fazendas Cabeceira do Brejo e Largos, zona rural de Currais (2 trabalhadores)
– Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, na Fazenda Vereda da Glória, zona rural de Monte Alegre do Piauí (5 trabalhadores)
– Jaico Construtora e Distribuidora Ltda, na Pedreira da Cerquinha, zona rural de Regeneração (4 trabalhadores)
– Juberto Ferreira Alves, na zona rural de Gilbués (13 trabalhadores)
– Ludjalma de Sousa Araújo, em pedreira na localidade Pé do Morro, zona rural de Piripiri (4 trabalhadores)
– Manoel Nascimento Carvalho, na Pedreira Areia & Pedra Velha Monge, zona rural de Amarante (22 trabalhadores)
– P Felix de Andrade Ltda, na Pedreira do Assentamento Tesoura, zona rural de Altos (2 trabalhadores)
– Sávio Brito de Pinho, na Fazenda Gargaio, zona rural de Cajueiro da Praia (25 trabalhadores)
– Valdina Gonçalves de Sousa, na zona rural de Itainópolis (30 trabalhadores)
A inclusão na lista ocorre após processos administrativos concluídos, nos quais é garantido o direito de defesa aos citados. O cadastro é atualizado periodicamente e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.
A prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão é crime previsto no Código Penal brasileiro e inclui situações como trabalho forçado, jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho.
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