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Piauí fixa regras para incentivo a voos em aeroportos do estado

O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9) o Decreto nº 24.379, que regulamenta a concessão de subvenção econômica para empresas aéreas que operem rotas nacionais e internacionais em aeroportos piauienses. A medida detalha critérios técnicos, operacionais e de fiscalização para o benefício previsto na Lei nº 8.869, de novembro de 2025.

A norma estabelece que companhias interessadas em receber a subvenção deverão manter, no mínimo, dois voos semanais regulares por rota subvencionada e operar aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos. Os voos precisam ocorrer de forma contínua ao longo do mês. Caso haja interrupção injustificada das operações por mais de 30 dias, o pagamento do incentivo poderá ser suspenso.

O decreto também define regras para situações excepcionais. Em casos devidamente justificados e aceitos pela Secretaria de Estado do Turismo (Setur), poderá ser autorizada a utilização de aeronaves de menor porte, sem perda proporcional da subvenção, desde que respeitado o percentual mínimo de operações mensais estabelecido no ato concessivo.

Para o cálculo do benefício, o governo considerará a quantidade de assentos ofertados em cada voo. A norma diferencia assentos ocupados, utilizados por passageiros pagantes, e assentos não ocupados, que foram disponibilizados para venda, mas permaneceram vagos. O valor pago pelos assentos não ocupados será inferior ao destinado aos assentos efetivamente utilizados.

Foto: Gabriel Paulino

Inauguração da reforma do Aeroporto de Teresina

Alta Temporada

Outro ponto previsto é a divisão do calendário em períodos de alta e baixa temporada. Serão considerados meses de alta temporada janeiro, fevereiro, julho e dezembro. Os demais meses integram a baixa temporada. A Setur poderá ajustar essa classificação com base em indicadores de fluxo turístico e taxa média de ocupação.

O pagamento da subvenção será feito trimestralmente, mediante apresentação de relatório técnico com informações sobre cada voo realizado no período, incluindo datas, horários, quantidade de assentos ocupados e vagos e a consolidação dos valores a serem pagos.

De acordo com o decreto, a concessão do incentivo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e do limite anual definido pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados. Cada benefício será formalizado por meio de ato concessivo individual, após análise técnica da Secretaria de Turismo.

A norma também permite que o ato concessivo estabeleça metas progressivas de ocupação mínima, além de critérios de desempenho e hipóteses de suspensão ou cancelamento do incentivo.

O decreto prevê ainda que as regras podem produzir efeitos retroativos à data de publicação da lei que autorizou a subvenção, em novembro de 2025.

cidadeverde

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