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Operadoras contestam no STF exigência de licenciamento para antenas no Piauí

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar normas do Estado do Piauí que exigem licenciamento ambiental para a instalação de Estações Radiobase, redes e cabos de fibra ótica. A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7923, distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na ação, a entidade questiona as Leis estaduais 4.854/1996 e 6.947/2017, além da Resolução do Consema/PI 46/2022. Segundo a Acel, essas normas condicionam a prestação de serviços de telecomunicações à obtenção de licenças ambientais, à realização de estudos e ao cumprimento de condicionantes para a instalação de infraestrutura e equipamentos.

A associação sustenta que as exigências criam um sistema regulatório paralelo ao marco federal do setor, o que gera fragmentação das regras e insegurança jurídica para as operadoras. Outro ponto levantado é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A Acel afirma que o tema já é disciplinado pela Lei Geral das Antenas, a Lei federal 13.116/2015, e por normas da Agência Nacional de Telecomunicações, que estabelecem as diretrizes para a implantação de infraestrutura no país.

Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí informou que o estado do Piauí ainda não foi notificado. Em nota a PGE informou que “adotará as medidas processuais cabíveis assim que for adequadamente intimada do conteúdo da decisão”.

Com informações STF

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