Nova lei aumenta para até 40 anos a pena por estupro de vulnerável seguido de morte; veja o que muda

Nesta terça-feira (11), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
Agora, o texto aumenta em 30% o tempo de pena para alguns crimes – como o de estupro de vulnerável.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em outubro. Agora a medida segue para as mãos do presidente da República, Luis Lula Inácio da Silva, para aprovação.
AUMENTO DE PENA
- estupro de vulnerável, passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave, passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte, passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores, passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos, passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual, passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- descumprir decisão judicial, passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
O QUE MUDA?
O texto também prevê que aqueles pegos em flagrante descumprindo medidas protetivas só poderão ter fiança instituída por decisão judicial e não mais policial.
O texto também faz outra alteração permitir que os crimes contra a dignidade sexual estejam sujeitos a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico.
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Além disso, houve também um reforço no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida propõe que a instituição promova tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
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