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MPPI cobra cumprimento de lei sobre antecedentes de profissionais escolares

Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou um procedimento para fiscalizar o cumprimento da legislação que obriga escolas a exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuam em contato com estudantes.

Conforme divulgado pelo MPPI, a iniciativa, formalizada pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, tem como objetivo verificar se instituições públicas e privadas de ensino estão cumprindo as normas federais voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

“A fiscalização tem como base a legislação que criou medidas de prevenção à violência nas escolas e incluiu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma determina que instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes mantenham atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores”, destacou.

Segundo o MPPI, a exigência não se limita aos profissionais da área pedagógica. A regra vale para qualquer pessoa que exerça atividades no ambiente escolar e tenha contato com alunos, incluindo servidores administrativos, profissionais de limpeza, merendeiras, vigilantes, motoristas do transporte escolar, estagiários, voluntários e funcionários de empresas terceirizadas.

A promotora destacou que a medida possui caráter preventivo e busca reforçar a proteção da integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes.

O Ministério Público também ressaltou que o tratamento das informações deve observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os dados sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento da obrigação legal e para a proteção dos direitos dos estudantes.

Como parte das medidas adotadas, o MPPI expediu recomendação administrativa às secretarias municipais de Educação de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da 15ª GRE/Seduc, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento da legislação.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Com informações do MPPI

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