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MP Eleitoral pede a impugnação do registro de sete candidatos no Piauí

O Ministério Público (MP) Eleitoral solicitou a impugnação do registro de sete candidatos que disputam a eleição no Piauí em 2026, por entender que elas não atendem aos requisitos constitucionais e se enquadram nas causas de inelegibilidade. A decisão final, porém, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que deve concluir a análise desses pedidos até o próximo dia 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.

Leia também: Em dez dias, TRE-PI julgou 13,9% dos registros de candidaturas do Piauí

Conforme o levantamento realizado pelo Cidadeverde.com com base em dados disponibilizados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), os pedidos de impugnação incluem candidaturas a governador, deputado estadual e deputado federal. Entre os problemas apontados estão condenações criminais com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, além da ausência de quitação eleitoral.

Nenhum dos registros de candidaturas com pedido de impugnação foi julgado pelo TRE-PI até o momento, conforme as informações disponíveis até o final da manhã desta terça-feira (1°) na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PRE ressalta que essas candidaturas, mesmo impugnadas, permanecem no pleito eleitoral sub judice. Isso significa que enquanto a Justiça não toma uma decisão definitiva (com trânsito em julgado), a lei garante ao candidato o direito de exercer todos os atos relativos à campanha eleitoral.

Veja quais são os pedidos de impugnação:

  • Elizeu Aguiar (Novo), candidato a governador – contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
  • Jadyel Alencar (Republicanos), candidato a deputado federal (reeleição) – condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Deri Sousa (Psol), candidato a deputado estadual – condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Samuel Coêlho (PL), candidato a deputado estadual – contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
  • Irmão Veloso (PSDB), candidato a deputado federal – contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral
  • Cleiton Popular (PL), candidato a deputado federal – condenação por crimes especificados na lei por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • Antônio de Deus (Democracia Cristã), candidato a deputado federal – contas julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral

O que diz o candidato?

Questionado pela TV Cidade Verde sobre o pedido de impugnação da sua candidatura, Elizeu Aguiar explicou que já apresentou sua defesa em relação e que está confiante de que a argumentação apresentada por sua defesa será considerada pelo TRE-PI durante o julgamento do registro.

“Estamos tranquilos em relação a tudo isso, porque, na realidade, há um indício de uma situação em que nós somos vítimas. Já fizemos a nossa defesa, ela será apreciada pelo plenário e certamente vamos conseguir o êxito necessário, porque nada ficou comprovado de improbidade administrativa”, enfatizou o candidato a governo pelo Novo. 

Cidadeverde.com não conseguiu contato com os demais candidatos citatos na matéria, mas o espaço segue em aberto para esclarecimentos sobre os questionamentos do MP Eleitoral sobre os registros de suas candidaturas.

Como funciona a impugnação? 

Após o recebimento dos pedidos de registro, o TRE-PI verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam às regras previstas na legislação.

Além do MP, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura caberá ao Judiciário dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.

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