Justiça ordena que FMS, Estado e União garantam insumos a pacientes com câncer

A Justiça Federal fixou, nesta quinta-feira (10), um prazo de cinco dias para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS), o Governo do Piauí e o Ministério da Saúde forneçam insumos oncológicos ao Hospital São Marcos, que suspendeu novos atendimentos a pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, também determinou que os entes públicos municipal, estadual e federal apresentem um plano detalhado para garantir o financiamento e a continuidade dos atendimentos aos pacientes com câncer atendidos pelo SUS no estado.
Por meio de nota (leia na íntegra no final da matéria), a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão. O Cidadeverde.com não teve retorno da FMS e do Ministério da Saúde até a publicação da matéria. O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos sobre a decisão judicial.
O processo
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela própria FMS e a Prefeitura de Teresina, contra a Associação Piauiense de Combate ao Câncer (APCC), responsável pela gestão do Hospital São Marcos, o Estado do Piauí e da União, para assegurar a continuidade da assistência oncológica prestada aos usuários do SUS no estado.
No curso do processo, o juiz chegou a deferir parcialmente o pedido da FMS e determinou que o Hospital São Marcos que se abstivesse de paralisar, suspender ou reduzir, total ou parcialmente, a prestação dos serviços oncológicos contratados.
No entanto, a instituição apresentou novos documentos, incluindo um Plano Institucional de Contingenciamento Assistencial e um inventário técnico, que comprovaram a impossibilidade material de manter os serviços devido à falta de medicamentos antineoplásicos, e não por uma decisão arbitrária da unidade hospitalar.
Risco a saúde
Nos autos, a APCC afirmou que mantém 4.904 Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APACs) ativas a pacientes com câncer, realizando cerca de 3.300 procedimentos terapêuticos oncológicos ambulatoriais por mês, ao solicitar a adoção de medidas emergenciais para evitar a interrupção dos tratamentos.
Além das medidas contra os entes públicos, o magistrado ainda ordenou que o Hospital São Marcos apresente em dez dias um relatório circunstanciado detalhando o valor mensal necessário para a manutenção total dos serviços e a devida divisão de responsabilidades financeiras entre os entes.
Nota da Sesapi
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre o caso mencionado.
Tão logo haja a devida notificação, a Secretaria adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação e os protocolos vigentes.
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