Justiça determina que Detran-PI ofereça intérprete de Libras em processos de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) terá que adotar uma série de ações em até 90 dias para garantir a acessibilidade de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as etapas de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida atende uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Por meio de nota (leia na íntegra no final da matéria), o Detran-PI garantiu que cumprirá todas as determinações, mas informou que vinha adotando medidas para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, como a ampliação do número de intérpretes de Libras, já disponíveis na capital, para os demais postos no estado, além da qualificação dos seus servidores.
A ordem judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça, após denúncias que apontam diversas dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para obtenção da CNH no Piauí. As situações foram apuradas no Inquérito Civil instaurado após representação apresentada à Ouvidoria do MPPI.
Durante a investigação, foram relatados casos de recusa de atendimento por autoescolas e a imposição de condições restritivas para a disponibilização de intérpretes de Libras, como a exigência de um número mínimo de cinco alunos surdos por turma para que uma autoescola disponibilizasse esse tipo de profissional, além de custos adicionais aos candidatos.
A investigação também apontou problemas na estrutura de atendimento do Detran-PI, na disponibilização de intérpretes durante as etapas do processo de habilitação executadas diretamente pela autarquia e nas normas aplicáveis ao credenciamento e à fiscalização das entidades prestadoras desses serviços.
Na decisão judicial, o juiz Litelton Vieira de Oliveira determina que o Detran-PI disponibilize intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas de habilitação sob sua responsabilidade em até 30 dias. O órgão também terá 15 dias para apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% de seu quadro de pessoal, com conclusão do treinamento em até 90 dias após a apresentação do plano.
Em até 60 dias, o Detran-PI deverá adequar às normas de acessibilidade dos exames de habilitação, autoescolas, plataformas de ensino a distância e clínicas credenciadas. As entidades já credenciadas terão até 180 dias para se adaptar às exigências, que incluem recursos de acessibilidade e, no caso das autoescolas, a proibição de cobrar valores adicionais dos alunos pela oferta de intérpretes de Libras.
O Detran-PI também deverá implantar, em até 60 dias, a fiscalização e a auditoria anual das entidades credenciadas e, em até 30 dias, publicar em seu site as regras de credenciamento e a lista atualizada dessas instituições.
NOTA
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que, antes de ser notificado da decisão judicial, já vinha qualificando servidores e adotando medidas para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, especialmente às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Atualmente, o órgão dispõe de intérprete de Libras na capital para atender candidatos que desejam realizar as provas práticas. O Detran-PI também planeja ampliar o número de profissionais para atender aos demais postos, com o objetivo de garantir maior acessibilidade.
O órgão reitera que cumprirá as determinações da Justiça do Piauí dentro do prazo estabelecido, a fim de assegurar um atendimento mais ágil e inclusivo aos usuários.
(com informações do MP-PI)




