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Dupla é condenada a mais de 60 anos por duplo homicídio ligado a facção em São Raimundo Nonato

Deilton dos Santos Dias e Everaldo Ferreira foram condenados, na terça-feira (18), a mais de 60 anos de prisão pelo duplo homicídio e cárcere privado ocorridos em São Raimundo Nonato, em fevereiro de 2024.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas Erinelton Pereira de Souza (Netinho) e Mauro Cesar Aguiar dos Santos foram mortas após serem acusadas de repassar a localização de Flex Pereira Lacerda, assassinado em dezembro de 2023, em Osasco (SP). A morte de Flex desencadeou uma série de retaliações internas e intensificou um conflito entre facções.

A juíza Hilda Maria da Silva Lima, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, determinou a expedição dos mandados de prisão e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Contexto do crime

No dia 6 de fevereiro, dois homens foram encontrados mortos em uma casa em São Raimundo Nonato. Conforme as investigações, uma das vítimas foi degolada e a outra executada a tiros, com mãos e pés amarrados com algemas de plástico.

Uma terceira pessoa, de iniciais J.da S., que na época tinha 17 anos, conseguiu sobreviver após ser ferida e procurar atendimento na UPA. Ela relatou à polícia o local onde havia sido alvejada, permitindo que os corpos fossem encontrados.

A investigação apontou que o duplo homicídio foi uma retaliação pela suposta entrega da localização de Flex por Netinho. Para consumar a vingança, Netinho foi atraído ao município com a promessa de negociar uma arma. Ele viajou acompanhado de Mauro e da adolescente, que seria usada como portadora da arma caso fossem abordados pela polícia.

Em São Raimundo Nonato, eles foram levados até a casa onde foram rendidos por integrantes da mesma facção. A polícia apurou que a intenção inicial era executar as vítimas com faca, seguindo o método de tortura característico do grupo criminoso.

Condenações

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o MPPI sustentou a condenação dos réus pelos homicídios qualificados e pelo cárcere privado.

O Conselho de Sentença reconheceu diferentes qualificadoras para cada vítima:

  • Erinelton Pereira de Souza (Netinho): homicídio simples para Deilton e homicídio qualificado para Everaldo.
  • Mauro Cesar Aguiar dos Santos: homicídio simples para Deilton e homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa para Everaldo.
  • J. da S.: cárcere privado qualificado contra ambos, agravado pelo fato de ela ser menor de idade.

As penas ficaram definidas da seguinte forma:

  • Deilton dos Santos Dias: 18 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão.
  • Everaldo Ferreira: 44 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão.

Os réus ainda foram condenados a pagar indenização de 50 salários mínimos para cada herdeiro das vítimas fatais e 30 salários mínimos à vítima sobrevivente pelo cárcere privado. Ambos possuem antecedentes por crimes como furto, roubo, porte de arma, adulteração de veículo e tráfico de drogas.

cidadeverde

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