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Deepfakes: presidente do TRE-PI alerta que “print” não basta como prova

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, detalhou nesta quinta-feira (3) como a Justiça Eleitoral deverá atuar na identificação e preservação de provas em casos envolvendo deepfakes e desinformação nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana critérios para caracterizar conteúdos manipulados por inteligência artificial.

Segundo José Wilson, o TSE repassou aos tribunais regionais orientações sobre ferramentas para identificar conteúdos manipulados e procedimentos para garantir a preservação das provas digitais.

“Em relação à desinformação, o TSE inclusive nos passou todo um organograma de como se faz, quais são as principais ferramentas para detectar e fazer a custódia da prova, que é importante, sobretudo quando se trata de prova digital”, afirmou.

O presidente do TRE-PI explicou que uma captura de tela, por si só, pode não ser suficiente para comprovar uma irregularidade. É necessário preservar os elementos relacionados ao conteúdo para que a prova possa ser analisada pela Justiça Eleitoral.

“Não basta apenas um print, por exemplo. Você tem que ter toda uma sequência de custódia, de preservação dessa prova, para que ela tenha validade”, explicou José Wilson.

Depois da preservação do material, a Justiça Eleitoral poderá verificar se houve utilização de deepfake, divulgação de informação falsa ou se o conteúdo questionado corresponde a uma informação verdadeira.

Nesta semana, o TSE estabeleceu critérios para caracterizar deepfake nas Eleições 2026. Por maioria, a Corte definiu como deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal também definiu que a proibição eleitoral do uso de deepfake exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. O entendimento deverá orientar os julgamentos de casos envolvendo inteligência artificial durante a campanha.

cidadeverde

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