Câmara aprova PL Antifacção e texto vai à sanção do presidente Lula

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o texto-base do projeto de lei (PL) 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, em votação simbólica. A proposta institui o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado no Brasil e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto foi analisado no plenário após o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentar um novo parecer que incorporou parte das alterações feitas pelo Senado e sugestões consideradas essenciais pelo governo.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou mais cedo que houve entendimento entre o Executivo e o relator. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, confirmou orientação favorável do governo ao texto base da proposta.
Apresentado pelo Executivo em outubro de 2025, o projeto passou por disputas políticas desde então. Derrite deixou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para reassumir o mandato de deputado e conduzir a proposta.
Em novembro de 2025, a Casa aprovou a sexta versão apresentada por ele, após rejeitar pedidos de governistas para retirar o projeto de pauta, adiar a votação ou retomar o texto original do Executivo.
No Senado, sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta sofreu alterações e, por isso, retornou à Câmara.
O que muda com o texto da Câmara
- facção criminosa como organização ultraviolenta: volta a valer a definição mais detalhada criada pela Câmara para punir grupos que controlam territórios com violência, ameaçam moradores ou atacam serviços públicos essenciais.
- penas mais altas: mantida a pena de 20 a 40 anos de prisão para os crimes centrais de domínio social estruturado. A Câmara rejeitou a proposta do Senado que reduzia a punição para 15 a 30 anos.
- punição a quem ajuda facções: permanece punição mais rigorosa para quem auxilia ou financia essas organizações, acima do que previa a versão do Senado.
- auxílio-reclusão e voto: mantido o corte do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções. Presos ligados a esses grupos continuam com restrição ao direito de voto.
- divisão de bens apreendidos: o texto restabelece um critério fixo para repartir valores e patrimônios confiscados. Em investigações conduzidas conjuntamente por órgãos federais e estaduais, os recursos serão divididos igualmente: 50% para a União e 50% para os Estados. A regra impede a concentração integral dos valores no governo federal.
- Pontos do Senado que foram mantidos
- pena maior para crimes contra autoridades: se houver lesão ou morte de autoridades, a pena pode aumentar de 2/3 até o dobro.
- regras processuais: mantidos prazos e prerrogativas considerados mais adequados para a atuação do Ministério Público.
- nome da lei: o texto passa a se chamar Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública falecido em janeiro de 2026.
Retirada da tributação das bets
Uma das medidas do texto, que previa a criação de uma contribuição de 15% sobre transferências feitas por apostadores a plataformas on-line, chamada de Cide-Bets, foi retirada da versão aprovada. O valor arrecadado seria destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O secretário Derrite afirmou ser favorável à inclusão da contribuição e disse que a ferramenta serviria para financiar investigações.
“Meu relatório defendia a manutenção dessa parte das verbas, do financiamento. Meu parecer era favorável à votação. Eu acho importante garantir o financiamento das forças de segurança e do combate ao crime organizado”, afirmou.
O relator também disse que o projeto poderá ser discutido de forma mais ampla, como afirmou mais cedo o presidente Hugo Motta.
“Vejo que é uma matéria que pode ser discutida. A ideia é pegar esse texto, que foi aprovado no Senado Federal, e transformá-lo em uma proposição autônoma. Assim, aproveita-se o que foi aprovado lá e ele se torna um projeto independente, que pode ser discutido”, completou.
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