Novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor nesta quarta-feira (1º)

Os novos limites de renda bruta familiar do Minha Casa, Minha Vida passam a valer nesta quarta-feira (1º), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 24 de março, mesma ocasião em que também foi definido o novo teto dos imóveis enquadrados nas faixas 3 e 4 do programa.
A portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho, estabelece os novos limites de renda para famílias residentes em áreas urbanas. O programa também passa a contemplar famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 162,5 mil.
Novas faixas do Minha Casa, Minha Vida
Famílias residentes em áreas urbanas
- Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 3.200;
- Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil;
- Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600.
Já o teto da faixa 4 para famílias residentes em áreas urbanas subiu de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Famílias residentes em áreas rurais
- Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000;
- Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900;
- Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000.
Segundo o conselho, as mudanças nos limites de renda do Minha Casa, Minha Vida buscam atualizar os parâmetros do programa diante da evolução do salário mínimo e ampliar o acesso ao financiamento habitacional. O impacto estimado é de R$ 500 milhões em subsídios e cerca de R$ 3,6 bilhões em recursos onerosos, com parte dos valores sendo absorvida pelo Fundo Social.




