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MPPI pede restauração do Complexo Meduna e indenização de R$ 500 mil

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Sá Cavalcante Empreendimentos por supostos danos ao patrimônio histórico-cultural em Teresina. A ação foi ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça, com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma).

O processo tem como alvo o Complexo Arquitetônico Meduna, imóvel tombado que pertence à empresa. Segundo o MP, a proprietária tem a obrigação legal de preservar o espaço, garantindo sua conservação, manutenção e restauração desde o reconhecimento oficial como patrimônio histórico.

A reportagem tentou contato com a empresa Sá Cavalcante Empreendimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

De acordo com o órgão, o conjunto arquitetônico tem relevância histórica por representar um marco da medicina psiquiátrica no estado, associado aos trabalhos do médico Clidenor de Freitas Santos, além de refletir o processo de urbanização do Piauí. O tombamento foi oficializado por decreto estadual em novembro de 2021.

Na ação, o Ministério Público pede decisão urgente da Justiça para obrigar a adoção de medidas imediatas de preservação do imóvel. Entre elas, está a realização de escoramento emergencial de estruturas consideradas críticas, no prazo de até 10 dias, após aprovação de projeto pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult). O órgão também solicita que seja afixado, em local visível, um aviso informando que as intervenções ocorrem por determinação judicial.

Outro pedido é para que a empresa não realize qualquer obra ou modificação no prédio, seja na estrutura ou na fachada, sem autorização prévia da Secult.

No mérito da ação, o MP requer que a Justiça determine a restauração completa do complexo, com execução de reparos e obras necessárias para garantir a preservação do patrimônio. Também foi solicitada a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Com informações do MPPI

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