Justiça derruba liminar e restabelece limite na tarifa de esgoto em Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a validade da Resolução nº 80/2025 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que estabelece critérios para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário na capital. A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, ao conceder efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Teresina e pela própria Arsete.
Com a decisão, fica suspensa a liminar concedida em primeira instância que havia interrompido os efeitos da resolução, após questionamento da concessionária Águas de Teresina. Na prática, a determinação judicial restabelece temporariamente a norma da agência reguladora até julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do tribunal.
A resolução da Arsete estabelece que a cobrança da tarifa de esgoto só pode ocorrer quando houver efetiva disponibilidade do serviço para o imóvel. Para isso, além da existência da rede pública na rua, é necessário que exista infraestrutura que permita a ligação do imóvel ao sistema, como o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou estrutura equivalente instalada no limite da propriedade.
Segundo o entendimento apresentado no processo, a agência reguladora identificou, durante fiscalização técnica, situações em que havia rede coletora implantada nas vias públicas, mas sem o ponto de conexão que permite ao usuário ligar o imóvel ao sistema. Nesses casos, a Arsete argumenta que não haveria disponibilidade efetiva do serviço, o que tornaria indevida a cobrança da tarifa.
Na decisão, o desembargador destacou que a interpretação da legislação sobre saneamento não pode considerar apenas a presença da rede pública no logradouro. Para o magistrado, a prestação do serviço pressupõe a existência de estrutura mínima que viabilize tecnicamente a ligação do imóvel ao sistema de esgoto.
“O sistema de esgotamento sanitário não se exaure na instalação do coletor na via pública, mas pressupõe continuidade física mínima apta a tornar tecnicamente viável o lançamento do efluente pelo usuário”, registra trecho da decisão, afirmou o desembargador.
O magistrado também apontou que, neste momento do processo, não há demonstração imediata de que a resolução da Arsete tenha provocado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de subconcessão do serviço de saneamento em Teresina.
“Não sendo suficiente alegação abstrata de perda de receita para afastar imediatamente norma regulatória fundada em procedimento administrativo técnico e fiscalizatório”, ressaltou o desembargador ao justificar a concessão do efeito suspensivo.
Com a decisão, a resolução da Arsete volta a produzir efeitos até que o mérito do agravo de instrumento seja analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí. O processo ainda seguirá tramitação, com prazo para manifestação das partes e posterior análise do colegiado.
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