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Projeto na Alepi fixa mínimo de 80% do couvert para músicos eventos no Piauí

A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) analisa um projeto de lei que estabelece regras para pagamento de cachê e destinação do couvert artístico a músicos que se apresentam em bares, restaurantes, hotéis e casas de eventos.

O Piauí possui uma lei sobre o couvert artístico, mas apenas obrigando os estabelecimentos a divulgar o valor e o serviço aos consumidores.

De autoria do deputado Ziza Carvalho (PT), o Projeto de Lei nº 23/2026 institui normas sobre pagamento, percentuais mínimos e prazos. O texto determina que o músico tenha direito a, no mínimo, 80% do valor arrecadado com o couvert artístico ou que o cachê artístico seja acordado previamente e pago até 24 horas após a apresentação.

O texto também estabelece que os estabelecimentos informem de forma clara o valor do couvert, a existência de apresentação ao vivo e que no mínimo 80% do valor arrecadado é destinado ao músico. Se o cachê for substituído total ou parcialmente pelo couvert, a substituição deve ocorrer com acordo prévio e expresso.

Caso haja descumprimento, o projeto prevê advertência, multa de 500 a 5.000 UFR-PI e suspensão da autorização para apresentações musicais em caso de reincidência.

Já o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) propôs, ainda no ano passado e foi aprovado pelos demais parlamentares, uma audiência pública sobre o tema para que a regulamentação avance.

“Não tenho nada contra os empresários, desde que eles não tirem proveito daqueles que estão ali fazendo seu trabalho. Se ele contratou e passou o percentual, aquilo que passou tem que ser dado para quem está fazendo a atração, quem está cantando”, defendeu o parlamentar.

Associação dos músicos

O presidente da Associação dos Músicos, Cássio Bruno, já havia solicitado que os deputados pudessem regulamentar esses pagamentos. Ele tem criticado a atual forma que os estabelecimentos têm tratado o couvert. Ele afirma que os músicos continuam recebendo valores fixos, independentemente da arrecadação. 

“Eles me chamam para um contrato. ‘Vou lhe pagar R$ 600, R$ 800’. E na hora faturam R$ 3 mil, 4 mil, 10 mil. Na hora dão só R$ 600, 800,00 e ficam a maior parte para eles”, reclama.
Ele também critica a forma de pagamento, que antes era quando terminava o show e agora, os estabelecimentos pedem 10, 20 dias e até um mês para pagar.

“Eu toco hoje na casa, mas só vou receber daqui a um mês. E como é que eu vou pagar meus músicos? Simples, humildes, que precisam se deslocar, precisam comprar alguma coisa para comer amanhã. E tem que esperar. Às vezes, eu pago do meu bolso para não criar um problema entre os músicos e fico aguardando o repasse do restaurante”, destaca.

Ele é a favor da lei que regulamente e estabeleça critérios objetivos para esse repasse e prazo de pagamento.

Associação dos bares e restaurantes

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Piauí (Abrael) informou em nota que já existe uma legislação no Brasil que assegura a “livre negociação entre as partes” e que como a lei está sendo colocada, “não é o caminho mais adequado”.

O presidente da Abrasel, Vitor Bezerra, destaca que limitar a 20% para os estabelecimentos não cobrirá os custos com segurança. Sonorização, iluminação, ECAD, impostos e taxas de cartão.

“Bares e restaurantes são historicamente espaços de valorização da música local e geração de oportunidades para artistas. (…) A medida pode inviabilizar apresentações, reduzindo oportunidades para os próprios artistas”, argumenta a nota assinada pelo presidente (Confira na íntegra ao final da reportagem). 

Músicos

O cantor Flávio Moura disse que geralmente não trabalha mais pelo couvert. Segundo ele, é mais seguro fechar um valor fixo.

“Por segurança, a gente fecha logo um cachê. Se o show lotar, a casa fica no lucro e se não lotar, a casa fica no prejuízo. Porque como foi acordado antes um valor com o artista, ele vai receber o valor acordado, independente de ter dado público ou não”, afirma o cantor.

Nota da Abrasel

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