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Março não terá feriado nacional; veja estados e municípios que dão folgas

O mês de março não terá feriados nacionais, mas muitos estados e municípios têm datas comemorativas e folgas especiais para o período. Em São Paulo, é o caso de São José dos Campos e São José do Rio Preto, que celebram seu padroeiro no dia 19, uma quinta-feira. O dia de São José também é feriado em Amapá, Ceará e Palmas.

Os feriados mais próximos são o Dia da Revolução Pernambucana de 1817, na sexta-feira (6), o Dia Internacional da Mulher, celebrado como feriado estadual no Acre no domingo (8), e o aniversário de Joinville (SC), comemorado na próxima segunda (9).

Abaixo, veja os demais feriados e os direitos dos trabalhadores nestas datas.
Março não tem feriado nacional, mas 2026 é o ano com mais pausas nacionais em dias de semana há uma década, com ao menos nove folgas aos trabalhadores no total.

Veja alguns feriados estaduais

6 DE MARÇO (SEXTA-FEIRA)
– Pernambuco: Dia da Revolução Pernambucana de 1817, Data Magna do estado

8 DE MARÇO (DOMINGO)
– Acre: Dia Internacional da Mulher

9 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)
– Joinville (SC): aniversário da cidade

17 DE MARÇO (TERÇA-FEIRA)
– Aracaju (SE): aniversário da cidade

19 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA)
– Amapá: Dia de São José, padroeiro do estado
– Ceará: Dia de São José, padroeiro do estado
– Palmas (TO): Dia de São José, padroeiro da cidade
– São José dos Campos (SP): Dia de São José, padroeiro da cidade
– São José do Rio Preto (SP): Dia de São José, padroeiro da cidade

23 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)
– Florianópolis (SC): emancipação do estado

25 DE MARÇO (QUARTA-FEIRA)
– Ceará: Data Magna, comemora a abolição da escravidão no estado

Quais são os direitos?

Quem trabalha durante feriados tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT. Funcionários de setores essenciais, como saúde e alimentação, costumam trabalhar nestes dias, e aqueles sob o regime 12×36 já devem ter a escala de folgas definida.

O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, explica que os feriados regionais ou municipais só valem para quem trabalha na área. “Não adianta morar em uma cidade com feriado se você está trabalhando em outra que não decretou folga”, diz.

No caso de pontos facultativos, fica a critério da empresa decidir se dispensa ou não os funcionários. ” O importante aqui é sempre verificar a convenção coletiva ou o acordo de trabalho, já que isso pode afetar diretamente os direitos do trabalhador, dependendo da categoria ou do local de trabalho”, afirma Daniel.

Confira o calendário

Janeiro

  • 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Fevereiro

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h

Abril

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h

cidadeverde

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