Março não terá feriado nacional; veja estados e municípios que dão folgas

O mês de março não terá feriados nacionais, mas muitos estados e municípios têm datas comemorativas e folgas especiais para o período. Em São Paulo, é o caso de São José dos Campos e São José do Rio Preto, que celebram seu padroeiro no dia 19, uma quinta-feira. O dia de São José também é feriado em Amapá, Ceará e Palmas.
Os feriados mais próximos são o Dia da Revolução Pernambucana de 1817, na sexta-feira (6), o Dia Internacional da Mulher, celebrado como feriado estadual no Acre no domingo (8), e o aniversário de Joinville (SC), comemorado na próxima segunda (9).
Abaixo, veja os demais feriados e os direitos dos trabalhadores nestas datas.
Março não tem feriado nacional, mas 2026 é o ano com mais pausas nacionais em dias de semana há uma década, com ao menos nove folgas aos trabalhadores no total.
Veja alguns feriados estaduais
6 DE MARÇO (SEXTA-FEIRA)
– Pernambuco: Dia da Revolução Pernambucana de 1817, Data Magna do estado
8 DE MARÇO (DOMINGO)
– Acre: Dia Internacional da Mulher
9 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)
– Joinville (SC): aniversário da cidade
17 DE MARÇO (TERÇA-FEIRA)
– Aracaju (SE): aniversário da cidade
19 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA)
– Amapá: Dia de São José, padroeiro do estado
– Ceará: Dia de São José, padroeiro do estado
– Palmas (TO): Dia de São José, padroeiro da cidade
– São José dos Campos (SP): Dia de São José, padroeiro da cidade
– São José do Rio Preto (SP): Dia de São José, padroeiro da cidade
23 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)
– Florianópolis (SC): emancipação do estado
25 DE MARÇO (QUARTA-FEIRA)
– Ceará: Data Magna, comemora a abolição da escravidão no estado
Quais são os direitos?
Quem trabalha durante feriados tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT. Funcionários de setores essenciais, como saúde e alimentação, costumam trabalhar nestes dias, e aqueles sob o regime 12×36 já devem ter a escala de folgas definida.
O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, explica que os feriados regionais ou municipais só valem para quem trabalha na área. “Não adianta morar em uma cidade com feriado se você está trabalhando em outra que não decretou folga”, diz.
No caso de pontos facultativos, fica a critério da empresa decidir se dispensa ou não os funcionários. ” O importante aqui é sempre verificar a convenção coletiva ou o acordo de trabalho, já que isso pode afetar diretamente os direitos do trabalhador, dependendo da categoria ou do local de trabalho”, afirma Daniel.
Confira o calendário
Janeiro
- 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Fevereiro
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
Abril
- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h
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