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CNH sem autoescola: governo publica regras para instrutor autônomo

Nesta semana, o governo divulgou as novas regras para o trabalho de instrutores autônomos, ou seja, profissionais que poderão atuar sem vínculo obrigatório com uma autoescola, na formação de condutores para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças valem para as categorias de carro e moto.

A possibilidade de ministrar aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das alterações propostas pelo Ministério dos Transportes. Segundo o ministro da Pasta, Renan Filho, o governo já busca formas de reduzir o custo da CNH e avalia que o país poderá deixar de exigir a realização do curso em autoescola para a emissão da carteira.

“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”, diz a nota do governo.

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Instrutores autônomos (Foto: Reprodução)

Requisitos para atuar como instrutor autônomo:

  1. Ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal há pelo menos dois anos;
  2. Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  3. Ter concluído o ensino médio;
  4. Possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Após aprovação na avaliação, receberá um certificado;
  5. Ter certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  6. Utilizar carro identificado como veículo de instrução, conforme as exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  7. Utilizar motos com até 8 anos de fabricação, carros com até 12 anos e veículos de carga com até 20 anos de fabricação;
  8. Ter o nome registrado nos cadastros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno poderá consultar o nome, os horários e locais das aulas nos respectivos sites;
  9. Registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
  10. Mesmo vinculado a uma autoescola, poder oferecer aulas de forma independente.

Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deverá portar:

  1. CNH;
  2. Credencial de Instrutor ou crachá emitido pelo órgão competente;
  3. Licença de Aprendizagem Veicular;
  4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.

O projeto que altera a formação de motoristas está em consulta pública até o dia 2 de novembro.

meionorte

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