Procurador alerta que uso de deep fakes pode gerar processo criminal no Piauí

O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Lages, alertou que o uso de deep fakes e de outras ferramentas de inteligência artificial para manipular conteúdos eleitorais pode gerar responsabilização criminal. A declaração foi dada em entrevista exclusiva à TV Cidade Verde, ao comentar as recomendações recentes do Ministério Público Eleitoral voltadas a partidos políticos, pré-candidatos e demais envolvidos no processo eleitoral.
Segundo o procurador, a atuação do Ministério Público Eleitoral ocorre em duas frentes, preventiva e repressiva, com prioridade para a orientação antes da adoção de medidas judiciais. Ele explicou que as recomendações têm o objetivo de evitar irregularidades e reduzir a necessidade de ações repressivas durante o período pré-eleitoral.
“Eleitoral ele age sob duas perspectivas, de caráter preventivo e repressivo. As recomendações que foram recentemente expedidas têm um caráter de orientar os partidos políticos, ou seja, evitar que os partidos políticos incorram em determinados ilícitos e o Ministério Público tenha que entrar com ações e agir de forma repressiva. Dois aspectos foram ressaltados nessas recomendações. A primeira é que nós estamos num período pré-eleitoral, no qual não é permitido fazer propaganda eleitoral, salvo exceções previstas em lei”, afirmou.
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Durante a entrevista, o procurador também abordou os desafios impostos pelo avanço da tecnologia e pelo uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. Ele citou como exemplo a disseminação de deep fakes, que simulam falas, imagens e vídeos de pessoas, com potencial de causar graves impactos no processo democrático.
“Esse é um desafio da Justiça Eleitoral, que é fiscalizar esse ambiente da internet e o uso da inteligência artificial, especialmente por meio dos deep fakes, que são simulações de vídeos, áudios e imagens de pessoas. Essas práticas geram consequências gravíssimas dentro do processo eleitoral e não podem ser toleradas”, alertou.
Pesquisas Eleitorais
Kelston Lages destacou que, mesmo no período de pré-campanha, as restrições são amplas e exigem cautela dos partidos e pré-candidatos. Entrevistas, encontros e manifestações públicas só são permitidos dentro dos limites legais, previstos na legislação eleitoral, especialmente na Lei 9.504.
Outro ponto enfatizado pelo procurador foi a divulgação de pesquisas eleitorais. Ele ressaltou que, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, todas as pesquisas devem cumprir rigorosamente as exigências legais, incluindo registro prévio, indicação de metodologia, fonte de recursos e demais informações necessárias para o controle social.
“Um outro aspecto que a gente ressaltou aos partidos políticos é a necessidade de que as pesquisas eleitorais observem o que diz a lei 9.504. É obrigatório o registro, a apresentação da metodologia, da fonte dos recursos e de todos os requisitos legais, justamente para permitir que a sociedade tenha um controle sobre a qualidade dessas pesquisas e sobre a forma como elas foram produzidas”, pontuou.
De acordo com Kelston Lages, as infrações relacionadas à divulgação irregular de pesquisas são consideradas graves e não se limitam à aplicação de multas. Ele alertou que determinadas condutas podem resultar em desdobramentos na esfera criminal, a depender da gravidade e da intenção envolvida.
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