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Escola cobra até “pano de chão” de pais; Procon divulga os 60 materiais abusivos
Em um único dia, quatro escolas particulares fiscalizadas em Teresina, duas já foram notificadas por cobrança irregular de material escolar. O Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) chegou a flagrar escola cobrando pano de chão de pais de alunos, o que é ilegal. O Cidadeverde.com divulga a lista de 66 materiais que não podem ser cobrados pelas escolas do Piauí.
Hoje, o setor de fiscalização do Procon iniciou a “Operação Volta das Aulas” inspecionando reajuste das mensalidades, lista de materiais e contratos.
O chefe de fiscalização do Procon, promotor Arimateia Area Leão, informou que a operação vai até o dia 26 de janeiro para fiscalizar escolas em Teresina e do interior do estado.
“Já identificamos escolas com cobrança de itens abusivos como pano de chão e o estabelecimento já foi advertido. De quatro escolas fiscalizadas, duas já apresentaram problemas”, disse Arimateia.
Pai pode parcelar entrega de material escolar
O promotor ressaltou que os pais podem parcelar entrega de materiais escolar, dando uma parte no primeiro semestre e o restante no segundo semestre. Arimateia destacou que existe uma lei estadual autorizando que os pais não são obrigados a pagar todo o material no início do ano letivo.
O coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, que assinou portaria proibindo a cobrança de itens abusivos, lembrou que os pais devem pagar material de uso pessoal do ano e a escola de uso coletivo.
“Os pais devem denunciar, mas independente de denúncias, o Procon está fiscalizando”, disse Nivaldo Ribeiro.
Arimateia ressalta que as escolas não devem cobrar marcas de produtos e se houver cobrança de resma de papel deve apresentar plano pedagógico.
Contatos para atendimento ao público:
(86) 2222-8000/ 86 9 8162-8247/ 86 9 8190-7983/ 86 9 8195-5177/ 86 9 8122-4746
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Veja lista de materiais que não devem ser cobrados por escolas, segundo o Procon:
1. ÁLCOOL2. ALGODÃO3. ARGILA4. BALDE DE PRAIA5. BALÕES6. BASTÃO DE COLA-QUENTE7. BOLAS DE SOPRO8. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.9. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)10. CANETA PARA LOUSA11. CANUDINHO12. CARIMBO13. CARTOLINA EM GERAL14. COLA EM GERAL15. COPOS DESCARTÁVEIS16. CORDÃO17. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.18. PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA19. E.V.A.20. ELASTEX21. ENVELOPES22. ESPONJA PARA PRATOS23. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO24. FANTOCHE25. FELTRO26. FITA DUPLA FACE27. FITA DUREX EM GERAL28. FITA PARA IMPRESSORA29. FITAS DECORATIVAS30. FITILHOS31. FLANELA32. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.33. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.34. GIZ BRANCO E COLORIDO35. GLITTER36. GRAMPEADOR E GRAMPOS37. ISOPOR38. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.39. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.40. LÃ41. LENÇOS DESCARTÁVEIS42. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.43. LIXA EM GERAL44. MAQUIAGEM45. MARCADOR PARA RETROPROJETOR46. MASSA DE MODELAR47. MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL48. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL49. MEDICAMENTOS50. PALITO DE CHURRASCO51. PALITO DE DENTE52. PALITO DE PICOLÉ53. PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.54. PAPEL HIGIÊNICO55. PAPEL OFÍCIO COLORIDO56. PINCEL PARA QUADRO BRANCO57. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.58. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR59. PRATOS DESCARTÁVEIS60. PREGADOR DE ROUPAS61. PURPURINA62. SACOS PLÁSTICOS63. TINTAS EM GERAL64. TNT65. TONNER PARA IMPRESSORA66. TRINCHA
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