Lei que permitia troca de cargos sem concurso é anulada pelo TJ-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que permitia a transposição de servidores para cargos diferentes sem a realização de concurso público.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), tendo como relator o desembargador Dioclécio Souza da Silva.
Conforme o Ministério Público, o TJ-PI entendeu que a norma violava os princípios da legalidade, da isonomia e da obrigatoriedade do concurso público, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O voto vencedor seguiu o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o provimento de cargo público sem a realização de concurso.
Além de declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar a situação dos servidores que, até o trânsito em julgado, já haviam cumprido os requisitos legais para aposentadoria.
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