Pix: prazo para contestar devolução suspeita via MED sobe para 80 dias

Quem recebeu um Pix de forma regular e suspeita que o dinheiro tenha sido devolvido indevidamente pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou a contar com mais tempo para questionar a operação. Desde 1º de setembro de 2026, o prazo de contestação nesses casos aumentou de 30 para 80 dias, conforme atualização do regulamento operacional do Pix divulgada pelo Banco Central.

A regra alcança uma situação específica: quando o pagador aciona o MED, obtém a devolução dos valores e o recebedor original entende que o uso do mecanismo foi fraudulento. O novo prazo oferece mais tempo para que pessoas, comerciantes e prestadores de serviços procurem sua instituição financeira e apresentem a contestação.
Prazo de 80 dias vale em dois momentos distintos
O MED já permitia que vítimas de fraude, golpe ou crime solicitassem a devolução de um Pix em até 80 dias após a transferência. Essa condição permanece inalterada. A novidade é que o mesmo período agora também se aplica à contestação de uma devolução suspeita feita pelo mecanismo.
A diferença está no ponto de partida da contagem. Para quem foi vítima de um golpe e enviou o dinheiro, os 80 dias são contados a partir da operação original. Para quem recebeu um Pix legítimo e questiona uma devolução, o prazo começa na data em que a devolução foi efetivada.
MED não é um recurso para cancelar Pix por arrependimento
Criado exclusivamente para o sistema Pix, o MED busca facilitar a recuperação de recursos em situações de fraude, golpe ou crime. Também pode ser utilizado quando há falha operacional da instituição financeira, a exemplo de uma transferência feita em duplicidade.
O mecanismo não serve, entretanto, para desfazer pagamentos por simples arrependimento, envio para a pessoa errada ou divergências comerciais sem indícios de fraude. Mesmo quando o procedimento é aberto, a devolução não é automática nem garantida, pois depende da análise das instituições participantes e da disponibilidade de saldo na conta recebedora.
O que acontece depois da solicitação
A pessoa que identifica uma operação suspeita deve procurar o banco, a cooperativa ou a instituição de pagamento onde mantém a conta. Nos casos em que a solicitação se enquadra no MED, os recursos disponíveis podem ser bloqueados enquanto as instituições analisam a ocorrência.
O Banco Central informa que essa análise ocorre em até sete dias; confirmada a fraude, a devolução pode acontecer em até 96 horas, total ou parcialmente, conforme o saldo existente.
Para reduzir riscos, especialmente em vendas e prestações de serviço, é recomendável preservar comprovantes, notas fiscais, conversas e demais registros que confirmem a origem legítima do recebimento. Esses documentos podem ser importantes se houver necessidade de explicar a transação à instituição financeira.
A ampliação para 80 dias foi prevista na Instrução Normativa BCB nº 766. As alterações relativas às seções do MED entraram em vigor em 1º de setembro de 2026.
Referências
[1] Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026.
[2] Banco Central do Brasil — FAQ: O que é e como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
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