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Quem pode pedir indenização pelo derramamento de óleo de 2019 no litoral do PI

Pescadores de rio e estuário, marisqueiros, catadores de caranguejo e proprietários de barcos também podem se cadastrar na ação coletiva internacional que busca indenização pelos prejuízos provocados pelo derramamento de óleo que atingiu a costa brasileira em 2019. A informação foi detalhada pelo advogado Tarcísio Teles, representante da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) no Piauí, em entrevista ao Jornal do Piauí desta sexta-feira (28).

No litoral piauiense, mais de mil pessoas já se cadastraram, segundo Tarcísio. Em todo o Brasil, o número passa de 50 mil. O cadastro é gratuito, segue aberto até o fim deste ano e pode ser feito pela internet, no site oficial do caso: casovazamentodeoleo.com

No Piauí, a mobilização alcança trabalhadores de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, municípios atingidos pelo derramamento de óleo.

Pescador de água doce também pode participar

Uma das principais dúvidas entre os trabalhadores é se a ação contempla apenas quem trabalhava diretamente no mar. Segundo Tarcísio Teles, pescadores de rios e de estuários também podem se cadastrar, já que esses ambientes sofreram influência do óleo que chegou à costa.

“Ah, mas eu sou da água doce. Mas a água doce, os rios sofrem, os estuários desembocam no mar, então consequentemente sofreram essa influência. Então, quem é pescador de rio, de água doce, também pode”, explicou.

O advogado também citou marisqueiros, catadores de caranguejo e proprietários de embarcações entre os possíveis participantes. No caso dos proprietários de barcos, ele explicou que é necessário possuir a documentação exigida para a embarcação.

“Proprietário de barco que tem a licença, que tem o POP emitido pela Capitania, também é possível adentrar nesta ação”, afirmou.

Aposentados também podem se cadastrar

Outro grupo citado pelo advogado é o de trabalhadores que se aposentaram depois do derramamento.

Segundo Tarcísio, quem se aposentou após julho de 2019 pode participar da ação. Já aqueles que se aposentaram antes desse período não estão aptos, conforme os critérios apresentados por ele.

Para realizar o cadastro, o trabalhador deve apresentar documento de identidade atualizado e a carteira de pesca, preferencialmente referente ao período de 2019. Quem ainda não tinha o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em julho daquele ano, mas já havia entrado com o pedido, pode apresentar o protocolo de solicitação.

O cadastro também pode ser feito com auxílio de colônias de pescadores, sindicatos e associações, além da possibilidade de o próprio interessado acessar o sistema pela internet.

Foto: Divulgação/CapitaniadosPortosdoPiauí

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Prejuízo não se restringiu à atividade pesqueira

Questionado sobre a necessidade de comprovar um prejuízo individual causado pelo derramamento, Tarcísio afirmou que a convocação considera o impacto mais amplo provocado pela contaminação da costa.

“Este derramamento de óleo impactou não somente o pescador artesanal lá da ponta, o dono de barco. Ele impactou o empresário e também as pessoas que ficaram com medo”, afirmou.

Segundo ele, a presença das manchas afetou também o consumo de pescado. “As praias estavam contaminadas, consequentemente o mar contaminado. As pessoas não consumiram o pescado”, disse.

A questão sobre a eventual comprovação individual dos prejuízos em etapas posteriores do processo, no entanto, deve seguir os critérios jurídicos da ação.

Quatro meses de coleta de informações

A ação abrange uma área da costa que vai de São João da Barra, no Rio de Janeiro, a Cururupu, no Maranhão.

Segundo Tarcísio, os próximos quatro meses serão dedicados à coleta de informações e documentos dos trabalhadores antes do avanço do processo na Justiça inglesa.

“Essa ação, ela corre de São João da Barra, no Rio de Janeiro, até a cidade de Cururupu, no estado do Maranhão. Então, é uma ação muito grande. Ela vai levar esses quatro próximos meses de coleta de dados e informação dos pescadores”, explicou.

O advogado afirmou que as perspectivas são positivas, mas ressaltou que não há garantia de vitória ou de pagamento de indenização.

“Nós não podemos dar uma garantia de que ‘ah, você vai receber, você vai receber tanto e quando’. Então, é um processo judicial que vai transcorrer com todos os seus trâmites.”

Ação mira responsáveis por navio grego

A ação internacional tem como alvo os proprietários, gestores e seguradoras do Bouboulina, navio-petroleiro de origem grega apontado pela Polícia Federal como responsável pelo derramamento de óleo que atingiu a costa brasileira em 2019.

A iniciativa é coordenada pela CNPA e conduzida pelo escritório britânico Mishcon de Reya LLP.

No Brasil, o derramamento atingiu milhares de quilômetros do litoral e provocou impactos ambientais e econômicos, especialmente no Nordeste.

Cadastro é gratuito

O cadastro para a ação não tem custo. Segundo a CNPA, os pescadores não devem pagar para participar nem fazer qualquer pagamento antecipado.

A confederação orienta que o trabalhador que receber alguma cobrança para entrar na ação comunique imediatamente os canais oficiais do caso, disponíveis no site casovazamentodeoleo.com

Caso o processo resulte em indenização, os custos legais serão descontados dos valores eventualmente recuperados, conforme as condições da ação.

As inscrições permanecem abertas até o fim de 2026 e podem ser feitas pela internet ou com auxílio das entidades representativas dos trabalhadores.

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