Sefaz abre credenciamento para isenção de IPVA a motoristas de app em 2027

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou edital com as regras para o credenciamento de empresas de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus motoristas ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida faz parte da implementação da lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles que garante o benefício a motoristas profissionais autônomos vinculados a plataformas digitais.
Segundo a Sefaz, o credenciamento deverá ser realizado pelas próprias operadoras e será condição obrigatória para os motoristas poderem solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à Sefaz. O benefício não será aplicado ao IPVA de 2026.
A isenção foi criada pela lei que alterou a legislação estadual do IPVA. A norma garante o benefício para automóveis de fabricação nacional utilizados por motoristas profissionais autônomos que atuam por meio de aplicativos. Para ter direito à isenção, o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão para apenas um automóvel por beneficiário.
Foto: Arquivo Cidadeverde.com
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Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o credenciamento das plataformas é uma etapa necessária para assegurar a execução da medida.
“Com a publicação do edital, damos mais um passo para a implementação desse benefício. O credenciamento das operadoras é essencial para garantir segurança e organização no processo, permitindo que os motoristas que atendam aos requisitos previstos em lei possam usufruir da isenção do IPVA a partir de 2027”, afirmou.
As empresas interessadas devem encaminhar a documentação para o e-mail [email protected], com o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.
Ainda segundo a Sefaz, o requerimento de credenciamento está disponível no edital publicado pela secretaria. Além do formulário preenchido, as operadoras deverão apresentar contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando necessário, procuração que comprove a representação da empresa.
Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz analisará o pedido e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento.
Com informações da Sefaz




