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Família denuncia estupro de criança de 12 anos em escola de Teresina

Uma criança de 12 anos teria sido estuprada por um outro aluno na quadra da Escola Municipal Eurípedes de Aguiar, localizada no bairro Marquês, na zona Norte de Teresina, na última segunda-feira (25). Em nota (leia no final da matéria), a Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que a unidade escolar adotou todos os protocolos cabíveis, mas a família afirma que a direção foi omissa em relação ao caso.

“Ela contou que esse rapaz do 8° ano falou que as colegas estavam na quadra lhe chamando. Ele levou ela para lá, mas as amigas não estavam. Foi então que ele encostou ela na parede, conseguiu tirar a calça dela, pegou nas partes íntimas dela e tentou beijar ela à força. Depois ele ameaçou minha sobrinha, que era traficante e o pai dele era de facção”, relatou uma tia da vítima ao Cidadeverde.com.

Com ajuda de amigas, a menina denunciou a situação à direção da escola. “Eles não prestaram nenhuma tratativa. Só informaram o Conselho Tutelar. O diretor disse que não era de praxe dele, que a única coisa que poderia sugerir era que a família buscasse à polícia. O diretor jogou a culpa na vítima, uma criança de 12 anos que tem TDHA e está em investigação de autismo”, comentou a tia.

A família registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que investiga o caso. A criança também realizou o exame de corpo de delito no Serviço de Atenção às Mulheres e Vítimas de Violência Sexual (Samvvis) da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER) e está recebendo acompanhamento de psicóloga e assistente social.

“Tivemos que tirar ela do colégio e os que tem próximo à casa dela não tem mais vaga. Ela tem um tique nas mãos, de ficar coçando, que piorou. Queremos Justiça, que tudo seja resolvido, tanto em relação a parte do acusado como até mesmo o diretor do colégio, por ter sido omisso em não prestar nenhuma assistência em relação à minha sobrinha”, concluiu a tia.

Em nota a Semec informou que adotou todas as providências necessárias em relação ao caso

“Logo o Diretor da unidade comunicou a Secretaria, acionou o Conselho Tutelar, e tomou todas as providências que competia a escola. Assim como, convocou as famílias envolvidas para ciência dos fatos e orientações quanto aos procedimentos que competem exclusivamente ao âmbito familiar e aos órgãos responsáveis. Desde o primeiro momento, a SEMEC disponibilizou suporte técnico e profissional às famílias, que estão sendo acompanhadas por profissionais competentes, incluindo Assistentes Sociais e Psicólogos. Todas as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas, sempre com foco na proteção integral dos adolescentes envolvidos”, afirmou.

Nota de Esclarecimento – Semec

A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informa que recebeu a denúncia envolvendo dois adolescentes em uma escola da Rede Municipal, da qual são alunos. Assim que foi procurada, a direção da unidade escolar adotou imediatamente todos os protocolos conforme a Lei 13.431/2017, conhecida como a Lei da Escuta Protegida, que estabelece diretrizes de atendimento para crianças e adolescentes. Assim como os Decretos nº 22.930/2022 e nº 23.036/2022, relacionados à criação e organização do Protocolo “Quem Ama Cuida” para prevenção e atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

Logo o Diretor da unidade comunicou a Secretaria, acionou o Conselho Tutelar, e tomou todas as providências que competia a escola. Assim como, convocou as famílias envolvidas para ciência dos fatos e orientações quanto aos procedimentos que competem exclusivamente ao âmbito familiar e aos órgãos responsáveis.

Desde o primeiro momento, a SEMEC disponibilizou suporte técnico e profissional às famílias, que estão sendo acompanhadas por profissionais competentes, incluindo Assistentes Sociais e Psicólogos. Todas as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas, sempre com foco na proteção integral dos adolescentes envolvidos.

A SEMEC reafirma que não tratou o caso com omissão, segue e seguirá colaborando com todos os órgãos competentes na apuração do caso, inclusive com o fornecimento de informações e imagens de segurança necessárias às investigações.

Por se tratar de adolescentes, a Secretaria reforça que todos os encaminhamentos seguem rigorosamente os protocolos legais de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), preservando a identidade e a integridade dos envolvidos.

A SEMEC permanece à disposição para prestar todo o apoio necessário à comunidade escolar e às famílias.

Estupro de vulnerável

O Código Penal brasileiro, no artigo 217-A, criminaliza o estupro de vulnerável, definido como qualquer ato sexual ou libidinoso praticado com pessoa menor de 14 anos — incluindo toques, carícias e outros atos de natureza sexual —, independentemente de consentimento. A lei considera que crianças e adolescentes nessa faixa etária são absolutamente incapazes de consentir. O crime é classificado como hediondo, o que proíbe fiança e exige cumprimento inicial em regime fechado. A pena é ainda maior quando o agressor é familiar ou tem autoridade sobre a vítima. O ECA complementa a legislação com mecanismos de proteção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas.

cidadeverde

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