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Trabalhar na Sexta-feira Santa dá direito a receber em dobro?

A Sexta-feira Santa, também chamada de Sexta-feira da Paixão, é considerada feriado nacional no Brasil e, em 2026, será celebrada no dia (03/04). Por ser um feriado religioso previsto em lei federal, a data garante, em regra, o direito à folga para os trabalhadores. Diferentemente de outros dias da Semana Santa, ela possui reconhecimento oficial em todo o país.

Foto: reprodução

Já a quinta-feira que antecede a data não é feriado nacional, sendo tratada, em muitos casos, como ponto facultativo. Isso significa que órgãos públicos podem liberar seus servidores, enquanto empresas privadas têm autonomia para decidir se haverá expediente normal, redução de jornada ou liberação dos funcionários. A prática de “emendar” com a sexta-feira é comum, mas não é obrigatória por lei.

Para quem trabalha na Sexta-feira Santa, a legislação trabalhista assegura o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória. A regra vale especialmente para setores essenciais que não podem interromper suas atividades. Caso a empresa não cumpra essas determinações, poderá sofrer sanções legais e ser obrigada a regularizar a situação do trabalhador.

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