TCE-PI alerta prefeituras para criação de loterias municipais

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta dirigido as prefeituras do Piauí sobre a criação, regulamentação ou exploração de loterias municipais. Em sessão ordinária ocorreu após a identificação do grande crescimento de licitações voltadas a concessão de serviços lotéricos por diversos municípios do estado.
- O alerta dirigido é uma ferramenta de controle externo preventivo, enviada pelo Tribunal de Contas para avisar um gestor público de que algo está saindo do padrão legal e precisa ser corrigido imediatamente.
Segundo apurado pela área técnica do TCE, foram localizadas publicações de editais que tinham por objeto a concessão para exploração, implantação e operação de “loterias municipais”, abrangendo gestão de apostas em plataformas físicas e digitais. A instauração desses certames ocorreu sem que haja base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas.
O Pleno do TCE-PI julgou por unanimidade que os municípios não têm competência para criação, regulamentação ou exploração de loterias, o que poderia gerar sanção aos responsáveis.
A argumentação central para impedimento da criação de loterias municipais é de que, segundo a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), a competência para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e loterias é privativa da União, conforme o Constituição Federal (artigo 22, inciso XX).
O que o STF já decidiu até agora?
Por enquanto, o STF não proibiu todo e qualquer tipo de loteria municipal, mas manteve a controvérsia em aberto. Uma decisão de 2025 apenas recusou uma liminar de suspensão das operações.
A corte ainda examina a matéria no mérito, e a tendência, com base em precedentes e manifestação da AGU, é de que a criação e operação de loterias fiquem restritas à União, Estados e Distrito Federal.
- Em 2025, o ministro Nunes Marques analisou o pedido de liminar para suspender loterias municipais e decidiu não concedê-la. Com isso, a operação de loterias por municípios permanece permitida até que o STF conclua o julgamento da ADPF.
- Na decisão monocrática, o ministro considerou que o tema é complexo e com ampla repercussão, justificando a necessidade de aprofundamento e de manifestação dos diversos entes envolvidos antes de eventual decisão definitiva.
- Ou seja: por ora, o STF não proibiu formalmente as loterias municipais — mas também não garantiu definitivamente que sejam constitucionais. O caso permanece em julgamento.
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