Semana Santa: cuidados ao consumir pescados vão além da intoxicação

Com a chegada da Semana Santa, período em que tradicionalmente aumenta o consumo de peixes e frutos do mar, especialistas reforçam o alerta para os riscos de intoxicação alimentar — problema mais comum do que se imagina e, na maioria das vezes, evitável.
Dados recentes do Ministério da Saúde apontam que o Brasil já registrou cerca de 64 mil atendimentos por intoxicação alimentar apenas em 2025, acendendo um sinal de atenção para os cuidados com armazenamento, preparo e consumo de alimentos.
Segundo o médico infectologista e clínico geral Nayro Ferreira, professor, o primeiro cuidado começa antes mesmo do preparo. “O primeiro passo é ter um bom fornecedor. Tudo passa pela conservação do produto após a pesca. É importante observar o cheiro, a coloração e a consistência da carne do pescado”, orienta.
O especialista também chama atenção para riscos comuns dentro de casa. “Ao preparar, é fundamental não deixar o alimento exposto, devido ao risco de contaminação por insetos e ao desenvolvimento de infecções e intoxicações alimentares”, explica.
Os sinais de intoxicação alimentar podem surgir horas após o consumo e variam de intensidade. Entre os sintomas mais comuns estão mal-estar, náuseas, vômitos e diarreia.
“Em casos mais graves, podem surgir febre e desidratação. Sempre é importante procurar atendimento médico ao desconfiar de intoxicação alimentar”, alerta o infectologista.
Além da contaminação, o consumo de pescados também pode desencadear reações alérgicas, que costumam ser mais rápidas e intensas. “As reações alérgicas são mais agudas e surgem logo após o contato com o alimento. Tosse, falta de ar, sensação de sufocamento, manchas pelo corpo e inchaço na língua e na garganta podem ocorrer”, destaca Nayro Ferreira.
No Piauí, a Secretaria de Estado da Saúde, elaborou um manual de orientação sobre os procedimentos preliminares necessários em casos de ocorrência de alergias alimentares. O documento atende à normativa do decreto Nº 22.679 do Governo do Estado, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.111 e está disponível para bares e restaurantes.
O que fazer em caso de alergia a frutos do mar:
- Interrompa o consumo imediatamente ao perceber qualquer reação;
- Observe os sintomas: coceira, manchas na pele, inchaço, náuseas ou dificuldade para respirar;
- Em casos leves, o uso de antialérgicos pode ajudar, desde que já haja orientação médica;
- Se houver histórico de alergia grave, utilize a caneta de adrenalina (epinefrina), se disponível;
- Procure atendimento médico imediatamente, principalmente se os sintomas evoluírem;
- Acione o SAMU (192) em situações de urgência, como falta de ar ou desmaio;
- Mantenha a pessoa em posição confortável, sentada ou deitada com as pernas elevadas;
- Não subestime os sinais: reações alérgicas podem se agravar rapidamente.
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