Presidente Lula sanciona projeto que regulamenta a profissão de doula no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades do governo e representantes do Legislativo.
O evento contou com a participação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, além da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), da senadora Eliziane Gama (PT-MA) e da primeira-dama Janja Lula da Silva.
A nova legislação define a atuação das doulas ao longo de toda a gestação, parto e puerpério, garantindo à gestante o direito de escolher uma profissional para acompanhá-la durante o trabalho de parto, tanto na rede pública quanto na privada. A presença da doula, no entanto, não substitui as equipes médicas ou de enfermagem, nem interfere no direito a acompanhante, já previsto em lei.
Durante a cerimônia, Lula destacou a mudança no cenário de assistência às gestantes no país e mencionou a possibilidade de ampliação da formação profissional na área. Ele afirmou que pretende dialogar com o ministro da Educação, Leonardo Barchini, para viabilizar cursos específicos para doulas nos Institutos Federais.
Segundo o texto sancionado, as doulas poderão atuar em diferentes etapas da gestação. Durante a gravidez, devem oferecer informações baseadas em evidências científicas e incentivar o pré-natal. No momento do parto, podem auxiliar com técnicas de respiração, posicionamento e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e compressas. No pós-parto, o apoio inclui orientações sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido.
A legislação também estabelece limites para a atuação das doulas, proibindo a realização de procedimentos médicos, uso de equipamentos clínicos, administração de medicamentos ou interferência em práticas de profissionais de saúde.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação específico com carga mínima de 120 horas. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. A lei ainda assegura o exercício da atividade para pessoas que já atuam como doulas há mais de três anos, desde que comprovem experiência.
A proposta, de autoria do Senado Federal, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
gp1




