Prazo para contestar descontos indevidos acaba em um mês; veja como fazer

Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.
Na prática, o prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no acordo do governo federal. A iniciativa prevê a devolução, com correção, dos valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS por entidades associativas.
ATENÇÃO!
Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?
A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.
Veja o passo a passo:
- Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais.
- Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.
- Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
- Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.
- Aderir ao acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
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