Suplente de vereador é condenado por cárcere privado e agressão à ex no Piauí

O suplente de vereador de Geminiano, Jairo Costa (Podemos), foi condenado a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por crimes praticados contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pelo juiz 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal, cárcere privado, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além da pena de prisão, o suplente também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima. O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como semiaberto. Como respondeu ao processo em liberdade, o juiz autorizou que ele recorra da decisão em liberdade.
Ao Cidadeverde.com, o suplente informou que não irá se manifestar sobre a decisão judicial. No entanto, a defesa encaminhou uma nota afirmando que recorrerá da sentença e sustentando a inocência do cliente.
“A inocência dele será provada. Toda essa ação representa apenas interesses políticos, principalmente de quem tem preço para se manter à venda. O que tem valor se comprova com a verdade e os fatos. Como vocês têm o poder midiático, este caso representa apenas uma resposta que o Judiciário precisa dar diante de toda a repercussão causada no ambiente virtual”, informou a defesa.
Conforme a decisão judicial, os crimes ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024. A vítima possuía uma medida protetiva que proibia Jairo de se aproximar dela. No entanto, segundo a sentença, o suplente entrou em contato com a ex-companheira e a convenceu a ir até a antiga residência do casal.
Vítima foi mantida em cárcere e obrigada a gravar vídeos
No imóvel, ele teria mantido a vítima em cárcere privado por cerca de quatro horas. Durante esse período, a mulher foi agredida fisicamente, ameaçada de morte com uma faca, teve os óculos e o celular danificados, sendo obrigada a gravar vídeos e fazer ligações afirmando, falsamente, que havia sido paga por adversários políticos para prejudicar o então candidato durante a campanha eleitoral.
Ainda segundo o processo, os dois seguiram até a Delegacia Especializada, acompanhados pelo advogado do acusado. No local, a vítima conseguiu informar a uma escrivã que estava sendo coagida. Ao perceber que poderia ser preso em flagrante por descumprir a medida protetiva, o então investigado fugiu.
No dia seguinte, policiais acompanharam a vítima até a residência para que ela retirasse seus pertences. Jairo foi localizado no imóvel, em desacordo com a ordem judicial que determinava seu afastamento do lar, e acabou preso em flagrante.
Justiça rejeitou versão apresentada pela defesa
Durante a instrução processual, a vítima afirmou sofrer violência doméstica havia mais de cinco anos e relatou ter sido pressionada a produzir declarações falsas para beneficiar a imagem política do ex-companheiro. O relato foi considerado coerente pela Justiça e corroborado por laudos periciais, depoimentos de policiais civis e demais provas reunidas nos autos.
Na sentença, o juiz destacou que a palavra da vítima, aliada às provas técnicas e testemunhais, comprovou a autoria e a materialidade dos crimes. O magistrado também rejeitou a tese da defesa de que os encontros ocorreram consensualmente, entendendo que a vítima agia sob intensa coação psicológica e ameaças.
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