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Mudança no transporte escolar afeta estudantes que moram a até 2,5 km da escola

A suspensão do transporte escolar em Teresina para alunos que moram até 2,5 km de distância da escola em que estão matriculados tem causado transtornos a dezenas de famílias.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou que, após análises técnicas, identificou que parte das rotas utilizadas anteriormente não atendia aos critérios normativos vigentes desde 2014, que estabelecem a distância mínima de 2,5 km entre a residência do estudante e a unidade de ensino para concessão do benefício. Segundo a pasta, a readequação das rotas busca cumprir a legislação, garantir segurança e assegurar o uso responsável dos recursos públicos. Confira a nota na íntegra ao fim da reportagem. 

A medida pegou pais e alunos de surpresa, especialmente famílias de baixa renda e responsáveis por crianças com deficiência, que agora enfrentam deslocamentos a pé para garantir a frequência escolar.

A reportagem conversou com pais da Escola Municipal Jornalista Deoclécio Dantas, localizada no Conjunto Residencial Zequinha Freire, zona Leste da capital, que recebe alunos de comunidades vizinhas, como Vale do Gavião, Santa Bárbara e Árvores Verdes.

Mãe caminha mais de 7 km por dia com filhos

Foto: Eduardo Costa / cidadeverde.com

Uma das mães prejudicadas é Andressa Carvalho, de 31 anos, mãe de três crianças. Dois dos filhos, gêmeos de 9 anos, estudam na escola. A terceira é uma bebê de apenas 10 meses, que apresenta problemas respiratórios.

Sem o transporte escolar, Andressa caminha diariamente cerca de 7,2 quilômetros, considerando o percurso de ida e volta entre sua residência e a unidade de ensino. Além disso, ela possui um problema no braço direito, comprovado por laudo médico, realiza tratamento fisioterapêutico e está afastada do trabalho.

“Está sendo muito difícil. Eu tenho uma neném pequena, de apenas 10 meses, e preciso caminhar debaixo de sol e chuva. Estou expondo minha filha a riscos, sem contar o medo da violência e de acidentes. Isso é um descaso com nossas crianças”, relata.

Andressa é cozinheira e encontra-se licenciada por conta da limitação física, o que também compromete a renda da família.

Pais recorrem ao Ministério Público

De acordo com os pais, tentativas de diálogo com a Semec não resultaram em solução. Andressa afirma que, junto com outras mães, procurou a secretaria, mas não houve acordo.

Levamos o caso ao Ministério Público, abrimos denúncia e participamos de uma audiência. Agora estamos aguardando uma resposta oficial”, explica.

A expectativa é que a Semec apresente um posicionamento nesta terça-feira (10), após a audiência realizada na 8ª Coordenadoria de Educação do Ministério Público, que acompanha o caso.

Crianças com deficiência estão sem ir à escola

Foto: Eduardo Costa / cidadeverde.com

A suspensão do transporte escolar também impacta diretamente alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. Assunção Moraes é mãe de Eliseu Victor, de 15 anos, aluno do 5º ano, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3.

Ela mora a cerca de 2,5 quilômetros da escola. Para garantir a presença do filho, precisaria fazer o trajeto quatro vezes ao dia, levar, retornar para casa, voltar para buscá-lo e regressar com a criança, somando aproximadamente 10 quilômetros de caminhada diária. Por conta da distância e das limitações do adolescente, ele não tem conseguido frequentar as aulas.

“Desde o dia 4 de fevereiro, quando começaram as aulas, ele não voltou para a escola. Ele não aguenta fazer essa caminhada. É muito triste”, desabafa.

Assunção também é mãe de Mariah Vitória, de 12 anos, que está em processo de avaliação para possível diagnóstico de autismo e também está sem frequentar a escola.

Comunidade cobra providências do poder público

O auxiliar administrativo Antônio Marques da Silva, morador da região e pai de uma criança de 8 anos matriculada na escola, afirma que a suspensão do transporte tem causado impactos físicos, emocionais e psicológicos nos alunos.

“Estamos falando de crianças com necessidades especiais, síndrome de Down, autismo, mobilidade reduzida. Muitas famílias dependem do Bolsa Família, são mães solo e não têm condições de pagar transporte particular”, afirma.

Segundo ele, antes a comunidade era atendida por três ônibus escolares, mas atualmente apenas um veículo está disponível para a demanda.

“Como o município quer cobrar rendimento escolar se essas crianças não conseguem chegar à escola? Sem transporte, não há educação de qualidade”, completa.

Confira a nota na íntegra

No ano de 2025, algumas unidades da Rede Municipal de Ensino contaram com a disponibilização de ônibus para atendimento aos seus alunos.

Após análises técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), constatou-se que parte das rotas então concedidas não atendia aos requisitos normativos vigentes desde 2014, especialmente no que se refere ao critério mínimo de 2,5 km de distância entre a residência dos estudantes e a unidade escolar.

Durante os levantamentos técnicos, verificou-se também que alunos residentes a distâncias inferiores a 2,5 km das escolas vinham fazendo uso do transporte escolar, situação que não é permitida pela Portaria e pelo Edital de Matrículas da Rede Municipal. O benefício deve ser destinado prioritariamente aos estudantes que efetivamente enfrentam maiores dificuldades de deslocamento, ou seja, aqueles que residem em áreas que atendem à distância mínima prevista nos atos normativos.

Já no ano de 2026, foram realizadas diversas visitas técnicas, com a participação de profissionais da equipe técnica da SEMEC, lideranças comunitárias e gestores das unidades de ensino, com o objetivo de percorrer as rotas do transporte escolar e aferir, de forma criteriosa, as distâncias mínimas e máximas entre os endereços das famílias e as escolas. Ademais, ocorreram reuniões na Secretaria Municipal de Educação, com a presença de representantes comunitários, nas quais foram amplamente explicadas as razões técnicas, legais e administrativas que fundamentaram as decisões de adequação e, em alguns casos, de redução da frota que atendia determinadas unidades.

A medida adotada está alicerçada em 4 pilares fundamentais:

  • Respeito aos normativos vigentes desde 2014, que definem critérios objetivos para a concessão do transporte escolar;
  • Segurança dos alunos, ao organizar rotas adequadas e estritamente necessárias;
  • Responsabilidade com os recursos públicos, promovendo economia e melhor alocação dos meios disponíveis;
  • Isonomia administrativa, evitando a abertura de precedentes que levem outras unidades escolares a solicitar transporte para percursos inferiores ao mínimo estabelecido.

Essa diretriz vem sendo adotada em diversas regiões da cidade, garantindo tratamento equânime às unidades da rede municipal de ensino.

É importante registrar que o desejo da Secretaria Municipal de Educação é assegurar transporte escolar a todos os cerca de 90.000 alunos da rede. Contudo, tal objetivo encontra limitações de ordem financeira e impedimentos legais, que exigem decisões responsáveis, técnicas e alinhadas ao interesse público.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia do direito à educação, buscando permanentemente equilibrar as demandas da comunidade escolar com o cumprimento das legislações e a correta gestão dos recursos públicos.

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