MPT alerta trabalhadores temporários sobre direitos garantidos por lei no Piauí

Com a chegada do fim de ano, cresce a contratação de trabalhadores temporários no comércio e em serviços impulsionados pelas festas de Natal e Ano Novo. Diante do aumento das oportunidades, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) reforça que esse tipo de vínculo deve seguir regras específicas e que nenhum trabalhador pode ter direitos negados por estar empregado por prazo determinado.
O procurador-chefe do MPT no Piauí, Marcos Duanne Barbosa, explica que o contrato temporário não reduz garantias trabalhistas.
“Apesar do caráter provisório, o trabalhador tem direitos garantidos que não podem ser desrespeitados”, destaca.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Segundo o MPT, quem é contratado temporariamente tem direito a:
- Salário equivalente ao dos empregados efetivos que exercem a mesma função;
- Jornada regular, com controle de ponto;
- Horas extras pagas e adicional noturno, se houver;
- Depósitos de FGTS feitos mensalmente pelo empregador;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3, pagas ao término do contrato;
- Ambiente de trabalho seguro, com EPIs e normas de segurança;
- Contrato registrado formalmente, nunca apenas verbal.
O órgão reforça que essas garantias não podem ser retiradas sob justificativa de que o vínculo é temporário.
Contratações irregulares: o que é proibido?
O MPT alerta que:
- O contrato temporário não pode substituir vagas permanentes;
- Não pode ser usado para fraudar direitos ou manter trabalhadores em condição precária;
- A empresa não pode manter sucessivas contratações temporárias sem justificativa legal;
- O vínculo não pode ser utilizado para mascarar relações trabalhistas fixas.
Caso essas situações ocorram, a contratação é considerada irregular e pode gerar responsabilização ao empregador.
Como denunciar irregularidades?
O MPT orienta trabalhadores a denunciarem abusos de forma segura e sigilosa. As denúncias podem ser feitas pelo site: www.prt22.mpt.mp.br, pelo whatsapp: (86) 99544-7488. Os atendimento presenciais acontecem em: Teresina, na Rua Anfrísio Lobão, 805, Bairro Jóquei; em Picos na Av. Monsenhor Hipólito, 1100, Bairro Canto da Várzea; e em Bom Jesus na Rua Vereador Airan Miranda, 231, Bairro Judite Piauilino.
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