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Mais de 500 detentos do Piauí são beneficiados com saída temporária de Natal

A partir desta quarta-feira (24), cerca de 510 detentos deixarão temporariamente o sistema prisional do Piauí para a chamada saída temporária de Natal. O retorno deve ocorrer de forma espontânea e obrigatória até o dia 3 de janeiro.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí, todos os internos beneficiados cumprem pena em regime semiaberto. Durante todo o período fora das unidades prisionais, eles permanecerão sob monitoramento constante por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Foto: Divulgação/AscomCerca de 1,8 mil detentos serão beneficiados com a “saidinha” do Dia dos Pais

Os detentos serão beneficiados com a “saidinha”

Quem tem direito à saída temporária

O benefício é restrito a presos que atendem a critérios legais específicos, como o cumprimento de parte da pena exigida pela legislação, bom comportamento carcerário e enquadramento no regime semiaberto. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não são contemplados pela medida.

A maior parte dos beneficiados já exerce algum tipo de atividade regular fora das unidades prisionais, como trabalho externo autorizado ou participação em programas de qualificação profissional. A autorização da saída temporária tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e contribuir para o processo de reintegração social.

A Secretaria de Justiça alerta que o descumprimento do prazo de retorno acarreta consequências imediatas, incluindo a perda do regime semiaberto e a regressão da pena.

Indulto x saída temporária

A pasta também esclarece que a saída temporária não se confunde com o indulto. Enquanto a liberação natalina possui duração limitada, o indulto representa o perdão da pena e depende de decreto presidencial. Para este ano, não há previsão de concessão do benefício no Piauí, uma vez que os internos não atendem aos critérios federais exigidos.

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